De acordo com o Art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº 37/20...
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Ano: 2025
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de São João Batista - SC
Prova:
FURB - 2025 - Prefeitura de São João Batista - SC - Auditor Fiscal de Obras e Posturas |
Q3823911
Direito Urbanístico
De acordo com o Art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº
37/2011, que trata da taxa de ocupação, analise os
elementos que não são computados como área
construída:
I. Piscina, parque infantil e equipamentos de lazer ao ar livre implantados no nível natural do terreno.
II. Pérgulas com até 5 metros de largura.
III. Sacadas e balcões com até 2 metros de profundidade, limitados a 10% da área do pavimento.
IV. Garagens situadas no pavimento térreo da edificação.
V. Marquises e beirais.
São não computados como área construída os itens indicados em:
I. Piscina, parque infantil e equipamentos de lazer ao ar livre implantados no nível natural do terreno.
II. Pérgulas com até 5 metros de largura.
III. Sacadas e balcões com até 2 metros de profundidade, limitados a 10% da área do pavimento.
IV. Garagens situadas no pavimento térreo da edificação.
V. Marquises e beirais.
São não computados como área construída os itens indicados em: