De acordo com o Art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº 37/20...
I. Piscina, parque infantil e equipamentos de lazer ao ar livre implantados no nível natural do terreno.
II. Pérgulas com até 5 metros de largura.
III. Sacadas e balcões com até 2 metros de profundidade, limitados a 10% da área do pavimento.
IV. Garagens situadas no pavimento térreo da edificação.
V. Marquises e beirais.
São não computados como área construída os itens indicados em: