De acordo com o Art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº 37/20...

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Q3823911 Direito Urbanístico
De acordo com o Art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº 37/2011, que trata da taxa de ocupação, analise os elementos que não são computados como área construída:

I. Piscina, parque infantil e equipamentos de lazer ao ar livre implantados no nível natural do terreno.
II. Pérgulas com até 5 metros de largura.
III. Sacadas e balcões com até 2 metros de profundidade, limitados a 10% da área do pavimento.
IV. Garagens situadas no pavimento térreo da edificação.
V. Marquises e beirais.


São não computados como área construída os itens indicados em: 
Alternativas