Durante a lavratura de uma escritura pública de compra e venda
de imóvel, o tabelião identifica que o vendedor é menor
impúbere, encontrando-se representado por seu tutor. Contudo,
verifica-se que não houve autorização judicial prévia para a
alienação do imóvel, bem pertencente ao menor.
Diante disso, considerando a legislação vigente, o tabelião destaca,
para os interessados, que o negócio jurídico pretendido é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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