A equipe de planejamento da contratação é composta por inte...
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:
III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico:servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante:servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
Alternativa: Certa Só para completar os colegas, segue o conceito das áreas dos integrantes da equipe de planejamento da contratação:
"Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
Conforme o Guia Prático para contratação de Soluções de TI V 1.1,p. 26
"Área Administrativa - Definição: Órgão, área ou setor de uma Entidade da Administração Pública contratante responsável pela execução dos atos administrativos elencados no MCTI-Modelo de Contratação de Soluções de TI."
Fonte:
e (fontes distintas)
Guia Prático para contratação de Soluções de TI V 1.1
Comentários:
O Art. 2º da Instrução Normativa n.º 4/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destaca que a Equipe de Planejamento da Contratação é a equipe envolvida no planejamento da contratação, sendo composta pelos seguintes membros:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.