Sobre a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 20...
I. A aplicação da norma é obrigatória para todas as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos e entidades considerados.
II. A norma proíbe prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada.
III. A norma prevê a possibilidade de indicação de pessoas para compor o quadro funcional da contratada, em situações que demandem acompanhamento técnico especializado.
IV. A norma estabelece que o órgão ou entidade contratante deve prever o papel de Fiscal Técnico do Contrato, a ser assumido por servidor representante da área de TIC da contratante.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era confrontar as afirmativas com a IN SGD/ME nº 1/2019: o art. 1º, §1º afasta a obrigatoriedade absoluta em todos os casos, o art. 5º veda prever remuneração dos funcionários da contratada e indicar pessoas para compor seu quadro funcional, e o art. 2º, V, b define o Fiscal Técnico do Contrato como servidor representante da Área de TIC. Essa comparação leva a II e IV como verdadeiras e I e III como falsas, confirmando o gabarito D.
- Quando a assertiva usa termos absolutos como "todas" ou "obrigatória", verifique primeiro se a própria norma traz exceção expressa no artigo inicial ou em parágrafo.
- Em questões sobre contratação de TIC, diferencie regras de fiscalização contratual das regras de planejamento; a identificação do papel funcional costuma estar definida no rol conceitual da norma.
- Se a assertiva envolve gestão de pessoal da contratada, confronte com as vedações específicas da IN, porque a norma restringe interferências como remuneração em edital e indicação de pessoal.
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