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Q4038031 Governança de TI
Sobre a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que “dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal”, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa correta.

I. A aplicação da norma é obrigatória para todas as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos e entidades considerados.
II. A norma proíbe prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada.
III. A norma prevê a possibilidade de indicação de pessoas para compor o quadro funcional da contratada, em situações que demandem acompanhamento técnico especializado.
IV. A norma estabelece que o órgão ou entidade contratante deve prever o papel de Fiscal Técnico do Contrato, a ser assumido por servidor representante da área de TIC da contratante.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era confrontar as afirmativas com a IN SGD/ME nº 1/2019: o art. 1º, §1º afasta a obrigatoriedade absoluta em todos os casos, o art. 5º veda prever remuneração dos funcionários da contratada e indicar pessoas para compor seu quadro funcional, e o art. 2º, V, b define o Fiscal Técnico do Contrato como servidor representante da Área de TIC. Essa comparação leva a II e IV como verdadeiras e I e III como falsas, confirmando o gabarito D.

Tema central: IN SGD/ME nº 1/2019
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera corretas I e III, mas ambas contrariam a IN. A I erra ao afirmar obrigatoriedade para todas as contratações, ignorando a hipótese de aplicação facultativa do art. 1º, §1º. A III erra porque a norma veda indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
B
Errada
Está errada porque inclui I, II e III, quando apenas II se sustenta. A I cai pela exceção do art. 1º, §1º, que afasta a obrigatoriedade absoluta. A III está errada porque o art. 5º, III veda indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
C
Errada
Está errada porque traz I e IV como corretas, mas I é falsa. A IV está de acordo com o art. 2º, V, b, que vincula o Fiscal Técnico à Área de TIC. Já a I não pode ser aceita, porque a incidência da norma não é obrigatória em todas as contratações, diante da exceção expressa do art. 1º, §1º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as duas assertivas compatíveis com a norma. A II se sustenta na vedação expressa de prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada. A IV também está correta porque a IN define o Fiscal Técnico do Contrato como servidor representante da Área de TIC da contratante.
E
Errada
Está errada porque inclui III entre as corretas. A II e a IV realmente encontram respaldo na norma, mas a III contraria diretamente o art. 5º, III, que veda indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em tratar a regra geral de aplicação da IN como se fosse obrigatoriedade absoluta e em inverter o sentido da vedação do art. 5º, III, fazendo parecer que haveria permissão para indicar pessoas ao quadro da contratada em nome de acompanhamento técnico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva usa termos absolutos como "todas" ou "obrigatória", verifique primeiro se a própria norma traz exceção expressa no artigo inicial ou em parágrafo.
  • Em questões sobre contratação de TIC, diferencie regras de fiscalização contratual das regras de planejamento; a identificação do papel funcional costuma estar definida no rol conceitual da norma.
  • Se a assertiva envolve gestão de pessoal da contratada, confronte com as vedações específicas da IN, porque a norma restringe interferências como remuneração em edital e indicação de pessoal.

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