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Q2800530 Legislação Estadual

No artigo quinto da Lei nº 1311/15 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Piratuba prevê-se que a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizados pela Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara de Vereadores; Conselho Municipal de Educação – CME e pelo Fórum Municipal de Educação. Nesse sentido determina-se que a meta progressiva do investimento público em educação seja avaliada no __________________ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

Alternativas

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Gabarito: C) quarto

Interpretação do tema: A questão trata do monitoramento e avaliação do investimento público em educação previsto no Plano Municipal de Educação de Piratuba, em paralelo ao previsto na Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE).

Fundamentação legal: O art. 5º da Lei nº 13.005/2014 estabelece: “Art. 5º – A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.” Esta diretriz serve de referência para a legislação municipal.

Tema central: O ponto principal para o candidato é identificar em qual ano de vigência do PME o investimento público deve ser avaliado e sua possível ampliação legal. Isso exige atenção à legislação nacional e à sua aplicação local.

Exemplo prático: Suponha que o PME de Piratuba começou a valer em 2022. Em 2026 (quarto ano), a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar um relatório de avaliação dos investimentos, podendo sugerir aumento dos valores via projeto de lei para assegurar outras metas do PME.

Justificativa da alternativa correta (C): Quarto ano é a resposta correta, pois repete exatamente o que consta no art. 5º da Lei 13.005/2014, norteando o padrão dos planos municipais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) quinto: Não há previsão na lei para o quinto ano; trata-se de um erro temporal.
  • B) segundo: Segundo ano seria precoce para avaliar a meta progressiva, não previsto na legislação.
  • D) primeiro: No primeiro ano o PME ainda está em implantação.
  • E) último: A lei não fala em avaliar apenas no final, mas sim antes, no quarto ano.

Dica de prova e “pegadinha”: A questão usa outras entidades e comissões para confundir o foco. Foque sempre no ano de avaliação das metas conforme o PNE, e atenção a números que se assemelham, mas não aparecem na lei.

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