A Constituição estabelece modelo federativo baseado na auton...

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Q3954574 Direito Constitucional
A Constituição estabelece modelo federativo baseado na autonomia política, administrativa e financeira dos entes federativos, preservando a unidade do Estado por meio de repartição constitucional de competências. Considerando exclusivamente o texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Como o enunciado exige a resposta exclusivamente pelo texto constitucional, essa regra confirma a correção da alternativa A.

Tema central: Organização político-administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a literalidade do art. 18, caput, da Constituição Federal, ao indicar os entes da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e sua autonomia nos termos da Constituição.
B
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 25, caput: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." Portanto, os Estados possuem competência de auto-organização constitucional; não estão obrigados a adotar integralmente o modelo organizatório federal.
C
Errada
Está errada porque nega autonomia que a Constituição reconhece expressamente aos Municípios. O art. 18, caput, inclui os Municípios na organização político-administrativa e afirma que todos os entes são autônomos. Além disso, o art. 29, caput, dispõe que o Município se regerá por lei orgânica própria, o que confirma sua autonomia normativa e afasta a tese de que teria apenas função administrativa.
D
Errada
Está errada porque afronta vedação constitucional expressa. A Constituição Federal de 1988, art. 32, caput, estabelece: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica..." Logo, não existe a exceção inventada pela alternativa de divisão por lei complementar federal específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: negar a autonomia dos Municípios, ignorar a auto-organização dos Estados e criar exceção inexistente para a divisão do Distrito Federal em Municípios, embora a Constituição traga vedação expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de organização político-administrativa, confira primeiro se a alternativa reproduz o art. 18, caput, da Constituição.
  • Se a alternativa disser que Estado não tem constituição própria, elimine-a pelo art. 25, caput.
  • Se a alternativa reduzir o Município a ente apenas administrativo, elimine-a pelo art. 18, caput, e pelo art. 29, caput.
  • Se aparecer possibilidade de divisão do Distrito Federal em Municípios, elimine-a pelo art. 32, caput, porque a vedação é expressa.

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." A questão se resolve por essa literalidade, que confirma a autonomia dos entes e sustenta a alternativa A, além de afastar as opções incompatíveis com o texto constitucional.

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