A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
Lei nº 9.394/1996, dispõe uma emenda que propõe a
modalidade de educação bilíngue para surdos, favorecendo
o entendimento do aspecto cultural da surdez e
reconhecendo a Libras como meio legal de comunicação e
expressão para as pessoas surdas. Sobre este aspecto, de
acordo com a emenda na LDB, a educação bilíngue de
surdos é reconhecida como uma modalidade de ensino
independente nas etapas da educação básica, começando
na educação infantil para surdos e considera o uso da língua
de sinais
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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