A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei...
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Ano: 2025
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Provas:
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Fonoaudiólogo
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IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Psicólogo |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - Arte |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - História |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - Inglês |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - Libras |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - Matemática |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - Pedagogia |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - Português |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - Inglês conversação |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Cidade Ocidental - GO - Professor Nível III - Espanhol conversação |
Q3739123
Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
Lei nº 9.394/1996, dispõe uma emenda que propõe a
modalidade de educação bilíngue para surdos, favorecendo
o entendimento do aspecto cultural da surdez e
reconhecendo a Libras como meio legal de comunicação e
expressão para as pessoas surdas. Sobre este aspecto, de
acordo com a emenda na LDB, a educação bilíngue de
surdos é reconhecida como uma modalidade de ensino
independente nas etapas da educação básica, começando
na educação infantil para surdos e considera o uso da língua
de sinais