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Q3365717 Veterinária
De acordo com a Lei n.º 5.517/1968, que dispõe acerca do exercício da profissão de médico veterinário, compete ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) 
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Tema central: competências institucionais do CFMV (nível federal) versus CRMVs (nível regional), conforme a Lei nº 5.517/1968. Em provas, distinguir funções normativas/recursais (CFMV) de funções executivas/operacionais (CRMV) é decisivo.

Alternativa correta – C: “examinar e decidir sobre as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações da lei”. Essa é atribuição típica do CFMV, prevista nas competências federais (Lei nº 5.517/1968, art. 16), que atua como instância superior, garantindo uniformidade nacional. Ex.: profissional ou empresa que se sinta prejudicado por ato de registro praticado por um CRMV pode representar ao CFMV, que examina e decide a questão. Essa atuação tem caráter correcional e recursal, não meramente operacional.

Por que as demais estão incorretas?

A – “fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, valendo-se de agentes fiscais.” A fiscalização direta é competência dos CRMVs em suas jurisdições regionais (Lei nº 5.517/1968, art. 27). O CFMV coordena e normatiza em âmbito nacional, mas não executa a fiscalização de campo.

B – “expedir a carteira profissional dos médicos veterinários inscritos.” A emissão da carteira/cédula profissional é ato do CRMV onde o profissional está inscrito (Lei nº 5.517/1968, competências dos Regionais). O CFMV pode padronizar o modelo, mas não expede individualmente.

D – “arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar medidas destinadas à efetivação da arrecadação.” Quem arrecada diretamente são os CRMVs. O CFMV normatiza e recebe quotas-partes, conforme a legislação específica (Lei nº 12.514/2011 sobre anuidades dos conselhos), mas a cobrança cotidiana é regional.

E – “julgar, em primeira instância, as infrações éticas profissionais.” O julgamento originário das infrações éticas cabe aos CRMVs (Câmaras/Tribunais de Ética Regionais). O CFMV atua em grau de recurso (segunda instância), conforme o sistema de duplo grau previsto na Lei nº 5.517/1968 (arts. 16 e 27).

Estratégia para a prova: associe palavras-chave. Se aparecer “jurisdição”, “primeira instância”, “fiscalizar”, “expedir carteira”, “arrecadar” → tende a ser CRMV. Se mencionar “normatizar”, “julgar recursos”, “examinar representações”, “uniformizar nacionalmente” → tende a ser CFMV.

Referências principais: Lei nº 5.517/1968 (arts. 16 e 27); Lei nº 12.514/2011 (anuidades de conselhos). Consulte também resoluções do CFMV que disciplinam processos éticos e registro para consolidar a compreensão.

Gabarito: C

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Comentários

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Art 18. As atribuições dos CRMV são as seguintes:

c) examinar as reclamações e representações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;

A letra C) não seria competência do CRMV?

Como sempre!! Bancas Fuleir@as

Art 16. São atribuições do C Federal MV:

a) organizar o seu regimento interno;

b) aprovar os regimentos internos dos conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário para manter a unidade de ação;

c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos CRMV e dirimí-Ias;

d) julgar em última instância os recursos das deliberações dos CRMV;

e) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente, até o prazo de cinco anos, no máximo a relação de todos os profissionais inscritos;

f) expedir as resoluções que se tornarem necessárias à fiel interpretação e execução da presente lei;

g) propor ao Govêrno Federal as alterações desta Lei que se tornarem necessárias, principalmente as que, visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-‘veterinário;

h) deliberar sôbre as questões oriundas do exercício das atividades afins às de médico-veterinário;

i) realizar periòdicamente reuniões de conselheiros federais e regionais, para fixar diretrizes sôbre assuntos da profissão;

j) organizar o Código de Deontologia Médico-Veterinária.

X

Art 18. As atribuições dos C Regional MV são as seguintes:

a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;

b) inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais; Letra B

c) examinar as reclamações e representações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV; Letra C

d) solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário;

e) fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acêrca de fatos que apurar e cuja solução não seja, de sua alçada; Letra A

f) funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;

g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;

h) promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para a execução da presente Lei;

i) contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;

j) eleger delegado-eleitor, para a reunião a que se refere o artigo 13.

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