A transferência de dívida de financiamento imobiliário com
garantia real, de um credor para outro, inclusive sob a forma de
sub-rogação, obriga o credor original a emitir documento que
ateste, para todos os fins de direito, inclusive para efeito de
averbação, a validade da transferência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.514/1997,
é correto afirmar que: