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Q2369449 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Lei Orgânica do Município de Anápolis estabelece no Art. 45 as disposições sobre a instalação, funcionamento e poderes das Comissões Especiais de Inquérito na Câmara Municipal. Nos termos do referido texto legal, tais Comissões terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 
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Análise da Questão: O tema exigido é a criação e funcionamento das Comissões Especiais de Inquérito (CEI) segundo a Lei Orgânica do Município de Anápolis, exigindo identificação dos requisitos para sua instauração, prazo, finalidade e competência para envio das conclusões.

Base Legal Aplicável: Lei Orgânica do Município de Anápolis, Art. 45:
“Art. 45. As comissões especiais de inquérito terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhado ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Jurisprudência Relevante: O STF (MS 23.452) entende que CPIs possuem poderes típicos de autoridades judiciais, reafirmando seu caráter investigativo e o direito de requerer documentos, ouvir pessoas e determinar diligências.

Explicação do Tema: Para criar uma CEI, é necessário o requerimento de 1/3 dos vereadores, sua atuação deve ser relacionada a fato determinado e por prazo certo. Ao final, se comprovada ilegalidade, as conclusões são dirigidas ao Ministério Público — órgão responsável por apurar responsabilidade civil ou criminal.

Exemplo Prático: Imagine suspeitas de desvio de verba na Secretaria de Saúde do município. Se ao menos 1/3 dos vereadores solicitarem, pode-se criar uma CEI para investigar, estipulando prazo para conclusão. Se identificado ilícito, remete-se ao Ministério Público.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C descreve fielmente o texto legal: 1/3 dos membros, fato determinado, prazo certo e remessa das conclusões ao Ministério Público.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Erra ao exigir 2/3 em vez de 1/3 e prazo indefinido, contrariando o requisito do prazo certo.
  • B) Incorre em dois erros: prazo indefinido (correto seria prazo certo) e encaminha ao Poder Judiciário em vez do Ministério Público.
  • D) Exige 2/3 (o correto é 1/3) e encaminha ao Poder Judiciário.

Pegadinha: Atenção à proporção dos membros para requerimento e ao órgão destinatário das conclusões. Muitos confundem o Ministério Público com o Judiciário!

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que esses são poderes essenciais de investigação parlamentar, sempre respeitados pelo controle jurisdicional posterior.

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~~~> 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhado ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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Salmos 119:64 Ó SENHOR a terra está cheia do teu amor, ensina-me os teus mandamentos.

PERTENCEREI!!! Câmara de Goiânia/ 2026

As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa.

  • Poderes de Investigação: Podem requisitar documentos, determinar diligências, ouvir testemunhas (sob pena de condução coercitiva se houver descumprimento), inquirir investigados e realizar perícias.
  • Limitação de Poder: Apesar dos "poderes judiciais", as CEIs não podem condenar criminalmente ou aplicar penas. Sua função é apurar fatos.
  • Requisitos de Criação:
  1. Requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
  2. Apuração de fato determinado (não se pode criar uma comissão genérica para "investigar a prefeitura").
  3. Prazo certo de duração (prorrogável, mas sempre definido).

Ao final dos trabalhos, a Comissão não julga o mérito final, mas elabora um relatório conclusivo. Se forem encontradas irregularidades, este relatório é encaminhado:

  • Ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Ao Tribunal de Contas, se houver dano ao erário.
  • À própria Câmara Municipal, se houver necessidade de abertura de processo de cassação de mandato ou proposição de novas leis.

É importante lembrar que a composição dessas comissões deve assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.

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