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Q2369448 Direito Administrativo
Leia o texto a seguir.

Com efeito, as várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. [...] Durante muito tempo, essa unidade de atribuições correspondia ao cargo e era atribuída ao funcionário público sob regime estatutário. Quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão “emprego público” passou a ser utilizada, paralelamente à “cargo público”, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado. 
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 36 ed. Grupo GEN, 2023.

A partir das considerações acima, a Administração Pública passou a adotar dois regimes jurídicos distintos, dependendo da categoria de agentes públicos, quais sejam, estatutário ou celetista. Nestes termos, a Administração Pública pode adotar regime jurídico 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 1º: "Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais." Lei nº 8.112/1990, art. 2º: "Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público." Lei nº 8.112/1990, art. 3º, caput: "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor." Constituição Federal, art. 173, § 1º, II: "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;" A questão contrapõe cargo público e emprego público: cargo público se vincula ao regime estatutário da Lei 8.112/1990, enquanto empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem ao regime trabalhista, o que sustenta o gabarito B.

Tema central: Cargo e emprego público
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra ao generalizar o regime estatutário para todos os servidores da União, Estados e Municípios e, além disso, ao incluir particulares em exercício de função pública. Pela base, servidor estatutário, na Lei 8.112/1990, é quem está legalmente investido em cargo público; particulares em colaboração com o poder público não se confundem com servidores estatutários nem com empregados públicos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive trabalhista, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição. Por isso, nessas entidades há empregados públicos com vínculo celetista, e não ocupantes de cargo público regidos pela Lei 8.112/1990.
C
Errada
A alternativa inverte os conceitos jurídicos. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, art. 2º, "servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público", e o art. 3º define cargo público. Logo, quem ocupa cargo público está no campo do regime estatutário, não do celetista. O regime celetista é próprio do emprego público, não do cargo.
D
Errada
A alternativa contém contradição conceitual. Empregado público, por definição adotada na base, mantém vínculo empregatício regido pela CLT, e não regime estatutário. Também é juridicamente falsa a afirmação absoluta de que qualquer ente estatal adota regime estatutário para empregados públicos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre cargo público e emprego público e usou a expressão "servidores públicos" em sentido amplo na alternativa B, embora o tecnicamente mais preciso fosse "empregados públicos".
Dica para questões semelhantes
  • Associe cargo público ao regime estatutário e emprego público ao regime celetista.
  • Use a Lei 8.112/1990 para identificar que servidor, para seus efeitos, é quem ocupa cargo público.
  • Quando aparecer empresa pública ou sociedade de economia mista, confira a regra constitucional de sujeição ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive trabalhista.

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Comentários

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A menos errada é a B.

O correto seria dizer que é celetista, o EMPREGADO público das empresas públicas e sociedades de economia mista.

O art. 39 da CF determina que os entes estabelecerão regime jurídico único, que pode ser o celetista ou estatutário. Além disso, não existe direito adquirido à regime jurídico, conforme jurisprudência pacificada do STF. Logo, ao meu ver, a resposta correta é a letra C, na medida em que existe a possibilidade de ser adotado regime celetista nos termos elencados na hipótese.

Questão mal elaborada, celetista não é servidor público e sim empregado público, caberia recurso.

Chamar celetista de servidor público foi pra fud3r!

Essa B deveria ter usado o termo "empregado público", essa redação confundiu muita gente.

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