Acerca da Administração Direta e Indireta, assinale a alter...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o tema Organização Administrativa, especificamente a distinção entre Administração Direta e Indireta. As principais normas aplicáveis são:
- Constituição Federal, art. 18 e art. 37, caput
- Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º
Ensinamento Doutrinário: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, a Administração Direta é composta pelos órgãos integrados à estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios), enquanto a Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
Exemplo Prático
A Secretaria de Educação de um Estado (Administração Direta) pode solicitar apoio ao INSS — uma autarquia federal (Administração Indireta). Cada qual possui funções e estruturas distintas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois afirma: “A Administração Direta é composta pelas unidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pelos órgãos que integram suas estruturas.” Essa explicação está de acordo com o art. 18 da CF/88 e art. 4º, I do Decreto-Lei nº 200/67, bem como com o posicionamento doutrinário de referência. Os órgãos da Administração Direta não têm personalidade jurídica própria, pois integram o ente federativo que os criou.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem e frequentemente celebram contratos com a Administração Direta. Não há proibição legal (pelo contrário, a Lei nº 8.666/93 regula tais contratos).
B) Incorreta. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não de direito privado.
D) Incorreta. Fundações públicas podem ter natureza de direito público ou privado, mas as de direito privado, quando integram a Administração Indireta, estão sujeitas à licitação (Lei nº 8.666/1993, art. 1º).
E) Incorreta. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, e possuem capital misto (público e privado), não exclusivamente público.
Pegadinhas na Questão: Atenção às classificações “direito público” e “privado”, além da expressão “capital exclusivamente público” — são pontos frequentemente cobrados em prova!
Conclusão: Foque na leitura atenta das palavras “composta por” e “natureza jurídica”, pois são detalhes essenciais para diferenciar a Administração Direta e Indireta.
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Comentários
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lei 8.666 nem existe mais, mas tudo bem :)
A alternativa correta é a C, pois define corretamente a Administração Direta, que é formada pela União, Estados, DF e Municípios, incluindo seus órgãos internos.
As demais estão incorretas:
- A: Empresas públicas e sociedades de economia mista podem, sim, celebrar contratos administrativos com a Administração Direta.
- B: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não privado.
- D: Fundações públicas podem ter natureza de direito público ou privado, e, quando de direito privado, também estão sujeitas às regras de licitação, atualmente conforme a Lei 14.133/2021.
- E: As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, com participação de capital público e privado, não exclusivamente público.
LEMBRANDO: GAB.C
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não privado.
OTIMOS ESTUDOS!
erro da B: autarquia de direito PÚBLICO, não privado.
@pmce.objetivo|@papirodamisera — INSTAGRAM
C
A Administração Direta é composta pelas unidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pelos órgãos que integram suas estruturas.
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