São legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula ...
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Comentário da Questão:
Tema jurídico: Legitimados para propor a edição de Súmula Vinculante, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade.
Legislação Aplicável: Lei nº 11.417/2006, art. 3º:
“São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
X - os Governadores de Estado ou do Distrito Federal;
IX - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
XI - os Tribunais Superiores, TRFs, TRTs, TREs, TJs e Tribunais Militares;
(...)
Conceito Central: Súmula vinculante é enunciado aprovado pelo STF com o objetivo de uniformizar a interpretação da Constituição, vinculando a administração pública e o Judiciário e prevenindo litígios repetitivos. Conhecer quem detém legitimidade para propor tais súmulas é fundamental para concursos da área jurídica.
Exemplo prático: Imagine um caso em que surjam decisões divergentes sobre a obrigatoriedade de determinado tributo. O Defensor Público-Geral da União percebe que isso está prejudicando os hipossuficientes e propõe ao STF a edição de súmula vinculante sobre o tema.
Alternativa correta: C)
A alternativa C acerta ao citar “a Mesa do Senado Federal e o Defensor Público-Geral da União” como legitimados, conforme art. 3º, II e VI da Lei 11.417/2006 e reiterado por autores como José Afonso da Silva e Gilmar Mendes.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro ao incluir o Advogado-Geral da União, que NÃO é legitimado, segundo a lei. Presidente da República, sim. Partidos políticos com representação no Congresso Nacional, também.
- B) Prefeitos Municipais NÃO são legitimados. Procurador-Geral da República e Governadores são, mas a presença do Prefeito anula a assertiva.
- D) Juízes Federais NÃO possuem legitimidade isolada; apenas órgãos colegiados (tribunais) são expressamente previstos no rol.
- E) A Mesa da Câmara de Vereadores não está prevista na lei. Limita-se à Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.
Pegadinhas: Muitas questões trazem agentes públicos ou entidades próximas dos legítimos para confundir o candidato, além de listar cargos similares (como Advogado-Geral e Defensor Público-Geral).
Dica para provas: Mantenha atenção ao rol taxativo do art. 3º da Lei 11.417/2006. A literalidade da lei é frequentemente cobrada!
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Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
a) o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e partidos políticos com representação no Congresso Nacional. b) o Procurador-Geral da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos Municipais. c) a Mesa do Senado Federal e o Defensor Público-Geral da União. d) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. e) Mesa de Assembléia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou Mesa da Câmara de Vereadores. Bons Estudos!
Legitimados para propor a súmula vinculante:
Aqueles que podem propor a ADI, assim como:
1. Defensor Público Geral da União;
2. TODOS os Tribunais do Brasil; e
3. Pelos Municípios.
§1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. ( art.3º, Lei 11.417/2006)
Não seria o Prefeito??
o Município ingressa em Juízo em nome dele mesmo, por meio de sua procuradoria.
Muncípio é ente da federação, ao lado do a União, Estados e Distrito Federal.
Prefeito é o representando do povo de um determinado Município, que não se confunde, no entanto, com o ente.
Boa sorte!
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