Considerando as disposições constitucionais relativas ao Pla...

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Q4274480 Direito Financeiro
Considerando as disposições constitucionais relativas ao Plano Plurianual (PPA), assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 167, § 1º: “§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.” Como a alternativa A reproduz essa regra para o investimento descrito, é a correta.

Tema central: PPA e investimentos plurianuais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que enuncia a disciplina constitucional aplicável ao investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.
B
Errada
Amplia indevidamente a exigência do art. 167, § 1º, para todo investimento, embora o dispositivo tenha como requisito temporal a execução ultrapassar um exercício financeiro. Além disso, exige exclusivamente inclusão expressa no PPA, suprimindo a possibilidade constitucional de lei que autorize a inclusão.
C
Errada
A inclusão no PPA não substitui a exigência de inclusão na LOA. A Constituição Federal, art. 167, caput e inciso I, estabelece: “Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;”. Portanto, a previsão plurianual não afasta essa vedação orçamentária autônoma.
D
Errada
A simples previsão na LDO não atende ao art. 167, § 1º, da Constituição Federal. O dispositivo exige prévia inclusão no PPA ou lei que autorize essa inclusão; a mera previsão na LDO não equivale a nenhuma dessas condições.
Pegadinha da questão
A banca altera o alcance temporal da exigência, elimina a opção de lei autorizadora e confunde as funções do PPA, da LOA e da LDO: previsão no PPA não dispensa inclusão na LOA, e simples previsão na LDO não substitui a exigência relativa ao PPA.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a execução do investimento ultrapassa um exercício financeiro: esse é o requisito temporal do art. 167, § 1º.
  • Confira se a alternativa preserva as duas possibilidades constitucionais: prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.
  • Analise separadamente a exigência da LOA: a inclusão no PPA não permite iniciar programa ou projeto ausente da lei orçamentária anual.
  • Não equipare simples previsão na LDO à inclusão no PPA ou à lei autorizadora dessa inclusão.

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Comentários

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B) Incorreta. Erro: generaliza a regra para qualquer investimento, independentemente do prazo. O art. 167, §1º, CF só exige inclusão no PPA para investimentos plurianuais (execução que ultrapassa um exercício financeiro). Um investimento que se conclui dentro do mesmo exercício não está sujeito a essa exigência específica — precisa apenas de dotação orçamentária na LOA (regra geral de qualquer despesa), mas não depende de estar previamente incluído no PPA.

C) Incorreta Erro: o PPA e a LOA cumprem funções complementares, não substitutivas. O PPA é o planejamento de médio prazo (estabelece diretrizes, objetivos e metas); a LOA é quem efetivamente autoriza a execução da despesa em cada exercício, com dotação orçamentária específica (art. 167, II, CF — é vedada a realização de despesa sem prévia dotação orçamentária). Estar incluído no PPA é condição necessária, mas não suficiente: mesmo constando do PPA, o investimento só pode ser executado no exercício em que houver a correspondente dotação na LOA daquele ano.

D) Incorreta Erro: o art. 167, §1º, CF é específico ao apontar apenas duas vias de regularização — inclusão no PPA ou lei específica que autorize a inclusão. A LDO não figura como alternativa válida nesse dispositivo. A LDO tem outra função constitucional (art. 165, §2º, CF): orientar a elaboração da LOA, estabelecer metas e prioridades, dispor sobre alterações na legislação tributária, entre outras — mas não supre a exigência de inclusão do investimento plurianual no PPA.

Art. 167, § 1º, CF: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

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