O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem víncu...
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Vamos analisar a questão, que trata da situação do servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União ou entidades equivalentes, no contexto da Previdência Social.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999, que regulamentam o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 8.212/1991, e o artigo 9º, inciso I, alínea 'a' do Decreto nº 3.048/1999, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, é considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.
Tema Central: A questão aborda a categorização dos segurados obrigatórios no RGPS. É essencial compreender as diferentes classificações dos segurados, que incluem empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, entre outros.
Exemplo Prático: Imagine um advogado que é nomeado para um cargo em comissão em um ministério, sem ter um cargo efetivo. Ele será considerado segurado obrigatório na qualidade de empregado, contribuindo para a Previdência Social como tal.
Alternativa Correta: E - é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de empregado. Essa alternativa está correta porque, conforme a legislação citada, indivíduos em cargos comissionados sem vínculo efetivo são enquadrados como empregados para fins previdenciários.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - trabalhador avulso: Incorreta. Trabalhador avulso é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a várias empresas, com intermediação obrigatória de sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- B - não segurado: Incorreta. A legislação não exclui esses servidores da obrigatoriedade de ser segurado da Previdência Social.
- C - segurado facultativo: Incorreta. Segurados facultativos são aqueles que optam por se inscrever no RGPS, e não é o caso dos servidores comissionados, que são obrigatórios.
- D - contribuinte individual: Incorreta. Contribuintes individuais são, em geral, trabalhadores autônomos ou empresários, e não servidores públicos em cargos comissionados sem vínculo efetivo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à distinção entre segurado obrigatório e segurado facultativo, e conheça bem as categorias de segurados. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas com mais confiança.
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Art. 11,I, "g" da Lei 8.213/91
Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8647, de 1993)
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei 8647, de 1993)
O Regime Geral de Previdência Social cuida-se do principal regime previdenciário na ordem interna e abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada. Pertencem ainda a tal regime os funcionários públicos não abrangidos por regime próprio, a saber, a) os ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o Poder Público (artigo 37, inciso V, da Constituição Federal), etc.
De acordo com o art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91, o servidor público ocupante de cargo em comissão (exoneráveis ad nutum, pois não são efetivos), sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais são segurados obrigatórios da previdência social como empregados.
O art 40, § 13, da CF/88 com a redação dada pela EC n. 20/98 vincula ao RGPS não somente os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com a Administração, mas também aqueles ocupantes de cargos temporários e os titulares de empregos públicos (regime celetista, tais como os ocupantes de emprego público no BB e CEF); O § 5º do art. 11 dispõe: § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Parágrafo Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
O artigo 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213 embasa a resposta correta (letra E):
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
"Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
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