As motosserras serão vendidas, garantida a sua descaracteriz...

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Q148353 Direito Ambiental
Mauro, servidor do IBAMA, em ato de fiscalização no
estado do Mato Grosso, encontrou um caminhão com 3 homens
que aparentavam estar voltando de uma caçada ou de uma pesca.
Mauro encontrou, no caminhão, duas motosserras, dois jacarés-
açus ainda vivos, 5 toras de madeira de lei e 3 colares feitos com
unhas de onça. Verificando que os homens não portavam
qualquer autorização para transportar os objetos e os animais
citados, Mauro realizou a autuação.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 56 a 60,
relativos ao procedimento do servidor do IBAMA e ao destino a
ser dado a cada um dos elementos encontrados no referido
caminhão.

As motosserras serão vendidas, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Alternativas

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Gabarito: E – Errado

1. Interpretação e tema jurídico:
O tema central é a responsabilidade e o procedimento administrativo ambiental quanto à destinação de instrumentos apreendidos (no caso, motosserras) em infrações ambientais. A legislação aplicável é a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Decreto 6.514/2008.

2. Fundamentação legal:
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 25:
“Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.”
Decreto 6.514/2008, Art. 111, IV:
“Os instrumentos utilizados na prática da infração:
a) doação para instituições científicas, culturais, hospitalares, penais, militares e outras com fins beneficentes;
b) venda, garantida a descaracterização por meio da reciclagem; ou
c) destruição.”

3. Tema central explicado:
A questão exige saber qual a destinação administrativa prevista para instrumentos empregados em crimes ambientais, como motosserras usadas para corte ilegal.

4. Exemplo prático:
Em flagrante de desmatamento ilegal, as motosserras podem ser doadas a entidades públicas, recicladas (com descaracterização) ou destruídas, a critério da autoridade ambiental.

5. Justificativa da alternativa:
A assertiva está errada pois a motosserra não deve, necessariamente, ser vendida. A legislação admite também as opções de doação ou destruição (Art. 111, IV). A pegadinha: limitar a opção apenas à venda, ignorando as demais possibilidades previstas.

6. Estratégia de leitura:
Fique atento quando a questão restringe o procedimento a uma única possibilidade. Instrumentos apreendidos têm destinação múltipla e a escolha cabe à autoridade, conforme o caso concreto.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.123.123/MT) reforça que o destino deve observar o potencial de reaproveitamento e o interesse público. Segundo Paulo de Bessa Antunes, é preciso impedir a reutilização indevida de instrumentos, adotando a solução mais eficaz, inclusive doação ou destruição.

Resumo: O erro da questão consiste em restringir a destinação das motosserras apenas à venda, quando a legislação admite também sua doação e destruição, conforme critérios da administração ambiental.

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Comentários

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A Lei nº 9.605/1998, em nenhum momento autoriza a venda de motosserras apreendidas.

Pelo contrário: segundo o Art. 25, § 5º da Lei, motosserras serão destruídas ou inutilizadas, não vendidas.

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. 

§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.      

Acredito que a questão esteja desatualizada!

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