Por equívoco, o assento de casamento de Maria e Daniel foi
lavrado sem a indicação do regime de bens adotado pelos
cônjuges. Anos depois, Daniel comparece ao Registro Civil das
Pessoas Naturais alegando que está alienando imóvel e necessita
comprovar o regime de bens perante o Registro de Imóveis. O
registrador, ao consultar o assento, confirma que o dado foi
efetivamente omitido no momento da lavratura, embora existam
elementos seguros na habilitação que indicam o regime adotado.
No que se refere ao procedimento a ser adotado pelo registrador,
é correto afirmar que se trata de caso de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas