No julgamento de um Recurso Extraordinário, o STF considerou que determinado ato normativo era incompatível com a Constituição de 1988. Após o trânsito em julgado, o STF deverá encaminhar a decisão ao Senado, para que esse órgão decida sobre a suspensão do ato normativo, EXCETO se o ato normativo em questão for
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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