De acordo com a Constituição Federal (CF), a administração ...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: O tema central é a Administração Pública, especificamente sobre os princípios constitucionais que devem orientar sua atuação, conforme previsto na Constituição Federal. O candidato deve apontar qual termo listado NÃO corresponde a um dos princípios.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Explicação do Tema:
Os chamados Princípios da Administração Pública são as diretrizes básicas que todo agente público deve seguir ao atuar em nome do Estado. Hely Lopes Meirelles ensina que tais princípios são garantias ao cidadão e limitadores do poder estatal. Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que são obrigações indispensáveis aos servidores públicos.
Exemplo prático: Imagine um guarda municipal que age fora da lei (ilegalidade), age para beneficiar um amigo (pessoalidade), ou deixa de informar a população sobre suas ações (ausência de publicidade). Todos esses comportamentos violam princípios constitucionais.
Justificativa da Alternativa Correta (B – subjetividade):
Subjetividade NÃO é um princípio constitucional da administração pública. O termo está errado e não possui qualquer respaldo legal ou doutrinário relevante. A administração pública deve sempre agir de forma impessoal, segundo a lei, e nunca de acordo apenas com a vontade ou sentimentos pessoais de quem exerce o cargo público.
Por que as demais alternativas estão INCORRETAS:
- Legalidade: Previsto no art. 37, significa agir sempre conforme a lei.
- Moralidade: A administração deve zelar não só pela lei, mas pelo correto e ético.
- Publicidade: Os atos públicos devem ser acessíveis ao cidadão, garantindo transparência.
- Eficiência: Os serviços devem buscar o melhor resultado, usando adequadamente os recursos públicos.
Pegadinha: Atenção a alternativas com termos genéricos ou “inventados”, como “subjetividade”. O examinador pode trocar palavras para confundir.
Resumo final: O erro da questão está em afirmar que “subjetividade” é princípio constitucional, o que não é verdade.
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Comentários
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Gabarito B
Os princípios da administração pública formam o famoso LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
PRINCÍPIOS EXPLICÍTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
gab (C)
GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''
''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", pois o princípio da subjetividade não é um princípio constitucional expresso da Administração Pública.
GABARITO: LETRA "B".
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