Assinale a alternativa que indica corretamente a definição ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a definição do termo dispute board no contexto da Administração Pública. O aluno deve identificar qual alternativa descreve corretamente esse conceito.
Legislação e Conceito:
O dispute board é um método alternativo de solução de conflitos bastante utilizado em contratos administrativos, especialmente em obras de engenharia e infraestrutura. Ele consiste na formação de um comitê de especialistas que acompanham o desenvolvimento do contrato, possibilitando a resolução de conflitos de forma mais célere e eficaz.
Embora o Novo Código de Processo Civil (CPC 2015) não trate especificamente de dispute boards, ele incentiva métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e conciliação, conforme previsto no Art. 3º, §§2º e 3º.
Exemplo Prático:
Imagine um projeto de construção de uma ponte. Durante a execução, surgem divergências sobre a qualidade dos materiais utilizados. Um dispute board, composto por engenheiros e advogados especializados, pode ser acionado para resolver o impasse rapidamente, evitando paralisações na obra.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A diz que o dispute board é um método alternativo de solução de conflitos, com a formação de um comitê de especialistas no assunto do contrato administrativo. Isso está correto, pois reflete a definição precisa e a prática desse método, que visa resolver disputas durante a execução dos contratos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Descreve um procedimento de comunicação entre partes, buscando entendimento e consenso. Isso se assemelha mais à mediação ou conciliação, mas não à estrutura de um dispute board.
C: Refere-se a um procedimento para solucionar conflitos sobre direitos patrimoniais não disponíveis, o que não é aplicável ao conceito de dispute board, que lida com aspectos de execução contratual.
D: Menciona uma terceira pessoa imparcial que promove diálogo, característica típica da mediação, mas não do formato colegiado de um dispute board.
E: Trata da criação de câmaras de mediação e conciliação por entes públicos, algo que não está diretamente relacionado à definição de dispute board.
Conclusão: A alternativa A é a única que descreve corretamente o dispute board como um método alternativo de solução de conflitos na Administração Pública. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Gab. A
Para Arnold Wald, os dispute boards são:
“(...) os painéis, comitês, ou conselhos para a solução de litígios cujos membros são nomeados por ocasião da celebração do contrato e que acompanham a sua execução até o fim, podendo, conforme o caso, fazer recomendações (no caso dos Dispute Review Boards - DRB) ou tomar decisões (Dispute Adjudication Boards - DAB) ou até tendo ambas as funções (Combined Dispute Boards - CDB), conforme o caso, e dependendo dos poderes que lhes foram outorgados pelas partes”.
Sobre os dispute boards, expõe Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
“Além dos métodos tradicionais de resolução de conflitos, mencionados acima, é possível mencionar, ainda, os dispute boards, utilizados de forma pioneira nos Estados Unidos na década de 70, durante a construção do Eisenhower Tunnel no Colorado. O dispute board, também conhecido como Comitê de Resolução de Conflitos, pode ser considerado órgão colegiado, geralmente formado por três experts, indicados pelas partes no momento da celebração do contrato, que tem por objetivo acompanhar a sua execução, com poderes para emitir recomendações e/ou decisões, conforme o caso”.
GABARITO A
A ideia sustenta-se basicamente na criação de um comitê (dispute board), formado por especialistas imparciais, que tem a atribuição de resolver disputas, durante todo o desenvolvimento de um projeto, normalmente de alta complexidade e de longa duração. Em âmbito federal, a Nova Lei de Licitações (Lei 14133/21) foi o primeiro diploma a instituir um "comitê de resolução de disputas" como meio alternativo de prevenção e resolução de conflitos decorrentes de contratos administrativos (art. 151, caput).
As opções B, D e E versam sobre mediação no âmbito da administração pública em conformidade com lei de regência (Lei 13140). Já a "C" está incorreta porque, segundo o § ún. do art. 151 da Lei 14133, os dispute boards regerão direitos patrimoniais disponíveis.
"Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações."
https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-e-administrativo/400686/dispute-board-governanca-e-politicas-publicas
https://www.conjur.com.br/2021-abr-20/rodrigues-varela-dispute-boards-lei-licitacoes/
GABARITO: A.
O "Dispute Board", ou Comitê de Resolução de Disputas, é uma prática utilizada em contratos, especialmente na área de construção e obras públicas (contratos administrativos), para prevenir e resolver disputas de forma rápida e eficiente. Então, achei bem legal isso ser cobrado numa prova de Procurador Municipal, profissional que, no dia a dia, lida com esse tipo de demanda com muita frequência.
No Direito Processual Civil brasileiro, não há uma regulamentação específica para o Dispute Board, apesar de estar previsto, expressamente, na nova lei de licitações e contratos administrativos (Art. 151 da Lei n° 14.133/2021).
Além de beber na fonte do Direito Administrativo, sua aplicação é possível através dos princípios gerais do direito contratual e processual.
Atuando de forma preventiva, o "Dispute Board" ajuda a evitar litígios por meio da identificação e resolução precoce de problemas por especialistas, contribuindo para a eficiência e a celeridade na execução dos contratos administrativos.
O dispute board (DB) ou Comitê de Resolução de Disputas (CRD) é um método alternativo de solução de conflitos que consiste na formação de comitê de especialistas no assunto sobre o qual determinado contrato versa. Esses especialistas são indicados pelos próprios contratantes, e têm a prerrogativa de prevenir ou solucionar eventuais disputas advindas do contrato em questão.
Tal comitê é formado, geralmente, no início da relação contratual. Assim, possui a função de acompanhar a execução do contrato, bem como de formular recomendações ou decisões para as partes, conforme for por elas demandado. Outra função do comitê é a de documentar o comportamento das partes durante a execução do contrato, sendo eles vistos, cada vez mais, como elementos de transparência. (Migalhas)
Só traduzir que matava a questão.
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