O bem público: 1. quando móvel, estará sujeito a usucapião....

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Q2401409 Direito Administrativo
O bem público:

1. quando móvel, estará sujeito a usucapião.

2. quando de uso comum, será gravado com a cláusula de inalienabilidade.

3. quando imóvel, será considerado impenhorável (não pode ser oferecido como garantia para a satisfação de um crédito).

4. que consista em terras devolutas e arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, serão sempre indisponíveis.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Comentário da Questão – Bens Públicos

1. Interpretação do Tema
A questão aborda características jurídicas dos bens públicos, exigindo do candidato conhecimento sobre usucapião, inalienabilidade, impenhorabilidade e indisponibilidade em diferentes modalidades de bens. Trata-se de assunto central em provas de Direito Administrativo para Procurador Municipal.

2. Fundamentação Legal
- Código Civil, Art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”
- Código Civil, Art. 100: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação...”
- CF, Art. 225, §5º: “São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias...”

3. Explicação Detalhada e Exemplo Prático
A questão exige o reconhecimento dos atributos dos bens públicos. Por exemplo: uma praça (bem de uso comum) não pode ser vendida enquanto servir à coletividade (inalienabilidade), nem penhorada por dívidas do Município (impenhorabilidade). Já um imóvel habitado irregularmente não pode ser usucapido, independentemente de ser móvel ou imóvel.

4. Alternativa Correta Justificada (B)
Afirmação 2 – Correta: Bens de uso comum são inalienáveis enquanto destinados ao uso do povo (Art. 100, CC; Celso Antônio Bandeira de Mello).
Afirmação 3 – Correta: Os bens públicos, em geral, inclusive imóveis, são impenhoráveis (doutrina tradicional e jurisprudência).

5. Análise das Incorretas e “Pegadinhas”
Afirmação 1 – Incorreta: Nenhum bem público, móvel ou imóvel, pode ser usucapido (Art. 102, CC; Arts. 183, §3º e 191, p. único, CF).
Afirmação 4 – Incorreta: Embora as terras devolutas referidas no Art. 225, §5º, da CF sejam realmente indisponíveis, a norma aplica-se apenas às necessárias à proteção dos ecossistemas naturais — não sendo, portanto, “sempre” todas as terras devolutas e arrecadadas.
Pegadinha: Atenção ao termo “sempre indisponíveis” e à referência a bens móveis na usucapião (afirmativa 1). A generalização proposta não corresponde ao texto legal.

6. Doutrina e Jurisprudência
Maria Sylvia Di Pietro reforça: “Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto destinarem-se ao uso público.” O STJ (Súmula 619) confirma a impossibilidade de usucapião e reforça a proteção ao patrimônio público.

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Comentários

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Características do bem público:

  1. Impenhorabilidade: bens públicos não poderão sofrer constrição judicial;
  2. Imprescritibilidade: bens públicos não podem ser usucapidos;
  3. Não onerosidade: bens públicos não podem ser dados em garantia: direitos reiais de garantia - penhor, hipotéca e anticrese;
  4. Inalienabilidade (alienabilidade condicionada): REGRA: bens públicos não podem ser alienados. EXCEÇÃO: bens desafetados (dominicais) poderão ser alienados, cumpridos os requisitos da lei (ser bem dominical; interesse público devidamente justificado - ato normativo autorizando a alienação; avaliação prévia).

Os bens dominicais, como as terras devolutas, em regra, são alienáveis, isto é, disponíveis.

Todavia, segundo Rafael Rezende, o ordenamento consagra hipóteses de indisponibilidade absoluta de determinados bens públicos:

  • terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, §5°, da CRFB; e
  • as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, §4°, da CRFB)

mas o bem público não e impenhorável????

3 - quando imóvel, será considerado impenhorável (não pode ser oferecido como garantia para a satisfação de um crédito). A alternativa está incorreta porque no caso apresentado em parênteses é uma característica da não onerosidade.



o bem público, em regra, é impenhorável, mas se não estiver sendo utilizado, poderá ser usado como garantia. ex: a moto do carteiro dos correios. Quando utilizada em serviço, não pode ser utilizada como garantia. mas, por exemplo, se tiver um imóvel dos correios sem utilização, poderá ser dado como garantia

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