A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e o ...

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Q4071263 Direito Sanitário
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e o Formulário Terapêutico Nacional (FTN) são instrumentos estratégicos para a garantia do acesso à saúde no SUS. Com base nas atualizacões do Decreto n° 7.508/2011 e nas regras de acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, assinale a alternativa CORRETА. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 28, caput e incisos I e II: "Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;" Como a alternativa B reproduz esses requisitos cumulativos expressos no decreto, ela é a correta.

Tema central: Assistência farmacêutica no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por violar o prazo legal expresso. O Decreto nº 7.508/2011, art. 26, parágrafo único, inciso I, dispõe: "Parágrafo único. O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações:
I - da RENAME, a cada dois anos, e disponibilizará, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista;" Logo, a atualização da RENAME não é obrigatoriamente a cada doze meses, mas a cada dois anos.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde à literalidade do art. 28, caput e incisos I e II, do Decreto nº 7.508/2011. O decreto usa a expressão "pressupõe, cumulativamente", o que significa que esses requisitos legais devem ser preenchidos em conjunto para o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica no SUS. A alternativa menciona precisamente dois desses requisitos: estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS e haver prescrição por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS.
C
Errada
Está incorreta porque transforma autorização legal em proibição. O Decreto nº 7.508/2011, art. 27, estabelece: "Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores." Portanto, os entes subnacionais podem, sim, adotar relações complementares.
D
Errada
Está incorreta porque contraria a exigência normativa de registro sanitário. O Decreto nº 7.508/2011, art. 29, dispõe: "Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA." A norma não prevê exceção para medicamento experimental sem registro, nem autoriza sua inclusão por decisão do gestor local em casos urgentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais do decreto: trocar requisito cumulativo por formulação genérica, substituir a atualização bienal da RENAME por periodicidade anual, inverter a permissão do art. 27 em proibição e criar exceção inexistente ao registro na ANVISA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o texto legal trouxer a expressão "cumulativamente", trate os requisitos como somados, não alternativos.
  • Em questões sobre RENAME, confira o prazo exato: a atualização consolidada é "a cada dois anos".
  • Se a norma disser "poderão adotar", há autorização expressa; não cabe afirmar vedação.
  • Para RENAME e listas complementares, o critério de inclusão é objetivo: somente produtos com registro na ANVISA.

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