O salário de contribuição é um instituto exclusivo do Direit...
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Vamos analisar a questão sobre o salário de contribuição no contexto do Direito Previdenciário.
O salário de contribuição é a base de cálculo para as contribuições previdenciárias dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É importante compreender que ele é utilizado para calcular a maioria dos benefícios previdenciários, exceto o salário-família e o salário-maternidade.
Para resolver a questão, precisamos analisar cada alternativa com base na Lei nº 8.212/1991, que regulamenta a Seguridade Social.
Alternativa B - Correta: O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. Isso está de acordo com o § 2º do Art. 28 da Lei nº 8.212/1991. O décimo terceiro é considerado no cálculo das contribuições, mas não impacta no valor dos benefícios previdenciários.
Para ilustrar: imagine que um empregado recebe um décimo terceiro salário de R$ 2.000,00. Este valor seria considerado para a contribuição previdenciária, mas não para aumentar o valor de um benefício como aposentadoria ou auxílio-doença.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A - Incorreta: As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram o salário de contribuição. Isso está definido no § 9º do Art. 28 da Lei nº 8.212/1991, que exclui essas parcelas da base de cálculo.
Alternativa C - Incorreta: O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz deve ser o salário mínimo, conforme o tempo de trabalho. No entanto, essa alternativa não está completa, pois o salário de contribuição deve sempre respeitar o mínimo legal, não importando se o tempo de trabalho foi reduzido.
Alternativa D - Incorreta: Quando a admissão, dispensa, ou afastamento ocorre no curso do mês, o salário de contribuição não corresponde ao valor integral. É calculado proporcionalmente aos dias trabalhados, conforme o § 2º do Art. 28, não havendo a regra dos quinze dias nesse contexto.
Para evitar pegadinhas, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, buscando palavras que possam indicar exclusões ou condições específicas que alteram o entendimento dos conceitos.
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Comentários
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Gabarito: B
Lei 8212
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
Lei 8.212/91
Art. 28.
§ 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
Quanto à C:
-Lei 8.212/91, art. 28, §
-4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
Salário de contribuição
conceito: base de cálculo utilizada para calcular o valor da contribuição devida pelo trabalhador, destinada à Previdência.
INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
FÉRIAS GOZADAS
DÉCIMO TERCEIRO
HORA EXTRA
GORJETAS
COMISSÃO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
SALÁRIO ***PATERNIDADE***
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional integram o salário de contribuição.
Errado. Férias indenizadas não integram o salário de contribuição, nem benefícios previdenciário, salvo salário maternidade. No geral, parcelas indenizatórias não integram o SC. Ex: Vale cultura, pagamento pela empresa para estudo, para desenvolvimento do funcionário, contanto que não seja o dobro do salário do funcionário. Diárias para viagens, hospedagem, locomoção, quando devidamente comprovadas, benefícios estendidos a todos na empresa etc.
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
Correto.
O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Errado. O mínimo para ele não é o salário mínimo, até porque ele recebe menos.
Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição corresponderá ao valor devido no mês em sua integralidade, caso haja, no mínimo, quinze dias de trabalho efetivo.
Errado. Existe algo chamado proporcionalidade dentro do SC, o funcionário vai contribuir proporcionalmente aos dias trabalhados. EX: Trabalhei 10 dias, vou contribuir somente pelos 10 dias trabalhados.
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