Maria celebrou com João, por meio de escritura pública lavrada
em determinado cartório, negócio jurídico que tem por objeto o
pagamento de quantia certa, pela primeira, ao segundo, após a
ocorrência da condição suspensiva descrita no ajuste. O mesmo
ajuste também previu que, na hipótese de divergência entre as
partes a respeito do implemento da condição suspensiva, João
deveria consignar o valor devido por meio do tabelião de notas,
que repassaria o valor a Maria, caso constatasse a ocorrência da
condição, ou o devolveria a João, na hipótese de frustração.