De acordo com o Art. 31 do Estatuto do Servidor (Lei 05/91),...

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Q1394300 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o Art. 31 do Estatuto do Servidor (Lei 05/91), ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores, EXCETO UM, que está ERRADO. Assinale-o.
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Gabarito: A) Assiduidade.

Interpretação do Enunciado:
A questão cobra do candidato conhecimento do Art. 31 da Lei 05/91 do Município de Mangaratiba, que trata do estágio probatório, exigindo identificar qual dos fatores listados não é previsto legalmente para avaliação do servidor efetivo em estágio probatório.

Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 31 da Lei 05/91:
"Ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - Disciplina; II - Capacidade de iniciativa; III - Produtividade; IV - Responsabilidade."

Tema Central:
A avaliação em estágio probatório tem critérios objetivos e previamente definidos em lei municipal, sendo fundamental ler literalmente a norma para não ser induzido ao erro por pegadinhas.

Alternativa Correta (A):
A assiduidade não está elencada no art. 31 como critério de avaliação. Trata-se, portanto, da alternativa que deve ser marcada, pois não integra o rol de fatores estabelecidos pela lei municipal.
Exemplo prático: Um servidor de Mangaratiba que cumpre bem horários (assíduo), mas falta disciplina, pode não ser confirmado no cargo, pois disciplina sim é critério legal de avaliação.

Por que as demais estão incorretas?

  • B) Disciplina: É expressamente citada no art. 31, como critério de avaliação.
  • C) Produtividade: Também está no rol do art. 31.
  • D) Sociabilidade: Não está literalmente na lei, mas aqui há pegadinha: muitos confundem "capacidade de iniciativa" com "sociabilidade"; por isso, é importante ir ao texto da lei.
  • E) Responsabilidade: Este critério está expressamente previsto em lei.

Pegadinhas e Estratégias:
Questões assim costumam inserir termos genéricos frequentemente usados no serviço público, como "assiduidade" e "sociabilidade". A estratégia é sempre conferir o texto legal literal!

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) entende que apenas critérios definidos em lei específica podem ser exigidos. Como destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, isso garante objetividade nas avaliações.

Em resumo: Para ser aprovado, foque na letra da lei municipal de Mangaratiba e evite associações com legislações de outros entes federativos ou termos genéricos que não constam expressamente no texto legal exigido.

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Comentários

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assiduidade

disciplina

produtividade

responsabilidade

gabariito errado.

ALÉM DO GABARITO ESTAR ERRADO , O ENUNCIADO TAMBÉM .ESTÁ.

ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 24 MESES ???

Gabarito Errado.

Resposta correta letra C

Gente, como assim esse gabarito todo errado...não é possivel q a banca tenha dado essas respostas como gabarito e não terem sido anuladas, a questão anterior chega ser absurda a resposta

A alternativa D - Sociabilidade está ERRADA.

De acordo com o Art. 31 da Lei Municipal nº 05/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá-CE), os fatores a serem observados no estágio probatório são:

  • Assiduidade
  • Disciplina
  • Capacidade de Iniciativa
  • Produtividade
  • Responsabilidade

Sociabilidade não é um dos critérios mencionados no artigo, portanto é o item incorreto.

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