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É correto afirmar em matéria de Direito Tributário:

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Q2401397 Direito Tributário
É correto afirmar em matéria de Direito Tributário:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 174, parágrafo único, IV: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor." O pedido de parcelamento formulado pelo contribuinte constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito e, mesmo se indeferido, interrompe a prescrição, nos termos da Súmula 653 do STJ.

Tema central: parcelamento fiscal e prescrição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a autorização contratual do locador não transfere legitimidade ativa tributária ao locatário perante a Fazenda Pública. A Súmula 614 do STJ, em conjunto com o art. 123 do CTN, impede que convenção particular modifique a definição legal do sujeito passivo ou a legitimidade na relação jurídico-tributária.
B
Certa
A alternativa B reproduz o entendimento da Súmula 653 do STJ, fundada no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. O pedido de parcelamento, ainda que indeferido, importa reconhecimento extrajudicial do débito pelo devedor e, por isso, interrompe a prescrição.
C
Errada
Está errada porque a afirmação generaliza indevidamente o princípio da anterioridade. Segundo a Súmula 669 do STF, norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta que o CTN não estabelece. O art. 155-A, § 1º, dispõe que o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas, salvo disposição de lei em contrário.
E
Errada
Está errada porque confunde o início do processo administrativo tributário com a instauração da fase litigiosa. O art. 14 do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão da exigibilidade pelo parcelamento e interrupção da prescrição. Na alternativa B, o acerto decorre do reconhecimento do débito pelo contribuinte, e não da simples suspensão da exigibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer parcelamento, separe dois efeitos: suspensão da exigibilidade e interrupção da prescrição; a interrupção depende de ato inequívoco de reconhecimento do débito.
  • Cláusula contratual entre particulares não altera, perante o Fisco, sujeito passivo nem legitimidade tributária.
  • Mudança apenas no prazo de recolhimento não atrai automaticamente a anterioridade.
  • No parcelamento, a regra do CTN é a manutenção de juros e multas, salvo disposição legal em contrário.

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Comentários

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Gab: B

a) Incorreta. Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

b) Correta. Súmula 653-STJ.

c) Incorreta. Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

d) Incorreta. CTN, Art. 155-A. § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

e) Incorreta. Tem início com a notificação do sujeito passivo.

Na esfera federal, o processo administrativo fiscal é regulamentado pelo Decreto 70.235/1972:

Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros; III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

C) Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

D) O PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SE LIMITA AO MONTANTE DO TRIBUTO. ABRANGENDO TBM MULTAS E JUROS: O parcelamento é a divisão do montante do tributo devido e seus acréscimos (multas, juros, etc.) em parcelas periódicas, configurando nova oportunidade para satisfação do crédito tributário não pago à época e forma próprias.

Súmula 653, STJ – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

GABARITO: B.

Súmula 653 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

"O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito."

Insta: @hespatric.

Com relação alternativa "A" vale a pena a lembrança:

CTN,  Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

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