Com relação ao tema Mudanças Institucionais, Conselhos, Org...
Com relação ao tema Mudanças Institucionais, Conselhos, Organizações Sociais, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), analise a seguinte situação fictícia: “o Estado de Santa Catarina pretende formalizar parceria com uma Organização Social, a fim de que esta substitua um órgão público extinto que atuava na área da proteção e preservação do meio ambiente”.
Na situação descrita, o meio de formalização entre as partes deverá ser o:
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central envolve parcerias do Estado com Organizações Sociais (OS) e o modo de formalização dessa relação para a execução de atividades antes desempenhadas por órgão público. A legislação aplicável é a Lei nº 9.637/1998, especialmente nos dispositivos que tratam do contrato de gestão.
Explicação do tema central:
Organizações Sociais são entidades privadas, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público para colaborar em atividades de interesse público, mediante contrato de gestão. Esse instrumento formaliza obrigações, metas e responsabilidades entre as partes, conforme estabelece o Art. 11 da Lei nº 9.637/1998: “O contrato de gestão firmado pelo Poder Público com a organização social discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.”
Exemplo prático:
Se um hospital estadual fechado é reaberto sob gestão de uma OS, o Estado e a entidade firmam um contrato de gestão definindo as metas de atendimento e a aplicação dos recursos repassados.
Justificativa da alternativa correta:
Neste contexto, a alternativa correta seria contrato de gestão e não “acordo de cooperação”, pois este último é utilizado para parcerias com OSCIPs (Lei 9.790/1999) ou entre entes públicos, e não com OS. A jurisprudência do STF, na ADI 1923, reconhece a legalidade dessa forma de contratação para atividades não exclusivas do Estado.
Por que as demais alternativas estariam incorretas?
Qualquer opção que indicasse “acordo de cooperação” ou “termo de parceria” referir-se-ia a instrumentos próprios de OSCIPs, não de OS. A pegadinha da questão está na distinção clara dos instrumentos contratuais: OS usa contrato de gestão; OSCIP usa termo de parceria, e "acordo de cooperação" cabe, por vezes, entre órgãos da administração ou OSCIP, mas não para OS.
Contribuições doutrinárias:
Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello enfatizam a importância do contrato de gestão para assegurar controle e eficiência nas parcerias entre Estado e OS.
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Comentários
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li rapidamente a sigla (OSCIP) sem terminar de ler o enunciado e já fui marcando termo de parceria.. Ou seja, me lasquei..
Contrato de gestão > OS
Termo de parceria > OSCIP
Termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação > OSC
Organização Social ----> Contrato de GeStão
Organização Social de Interesse Público ----> Termo de Parceria
LEI 9.637/98 - Lei das Organizações Sociais
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por CONTRATO DE GESTÃO o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.
GAB-B
Contrato de gestão.
O contrato de gestão é um acordo entre o Poder Público e uma entidade do Terceiro Setor, qualificada como Organização Social (OS), para a execução de atividades de interesse social
O contrato de gestão tem como principais objetivos:
- Fomentar e executar atividades de interesse social
- Disponibilizar recursos públicos para entidades do Terceiro Setor
FALARAM E FALARAM E NÃO MARCARAM O GABARITO, MEDINHO É???
AQUI PODE ERRAR, NA PROVA NÃO!!
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