Lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter i...

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Q48186 Direito Constitucional
No que concerne à intervenção federal e à repartição de
competências, julgue os itens que se seguem.

Lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações acerca de determinado produto não invade a esfera de competência da União, para editar normas gerais acerca de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.
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Para entender essa questão, é importante focar em dois temas centrais do direito constitucional: a intervenção federal e a repartição de competências entre os entes federativos.

A questão aborda, especificamente, a competência dos estados para legislar sobre direitos do consumidor. Segundo a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre produção e consumo é concorrente, conforme o art. 24, inciso V. Isso significa que tanto a União quanto os estados podem legislar sobre o tema.

No caso da questão, uma lei estadual que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre um produto está no exercício dessa competência concorrente. A União estabelece normas gerais, e os estados podem complementar essas normas, desde que respeitem o âmbito geral estabelecido pela União.

Um exemplo prático seria uma lei estadual que determina que rótulos de alimentos vendidos no estado incluam informações adicionais específicas, como detalhes sobre alérgenos, desde que isso não contrarie uma norma geral da União.

A alternativa correta, portanto, é C - certo, pois a lei estadual não invade a competência da União ao assegurar um direito ao consumidor, exercendo sua competência concorrente de forma complementar.

Em questões de "Certo ou Errado", é crucial identificar as pegadinhas. Neste caso, a pegadinha poderia estar em confundir as competências exclusivas da União com as concorrentes. Lembre-se: a competência concorrente permite que estados legislem de forma suplementar.

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Comentários

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Competência legislativa concorrente entre União, estados e DF (não municípios), CF, art. 24. A União se limita a estabelecer normas gerais, estados e DF complementam a legislação federal, tendo em vista as peculiaridades regionais, por meio da expedição de normas específicas estaduais e distritais. É a chamada competência suplementar dos estados-membros e do DF.

Importante observar que HÁ relação de subordinação entre a atuação da União na edição de normas gerais e a dos estados e DF na complementação mediante normas específicas, PORQUANTO ESTAS NÃO PODERÃO CONTRARIAR AQUELAS.

Todavia, na hipótese de a União estabelecer normas ESPECÍFICAS que pretenda ver aplicadas aos estados e ao DF, sua atuação será inconstitucional, por invasão da competência desses entes federativos, prevalecendo as normas específicas editadas pelo próprio estado ou pelo DF.

Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 4ª ed., páginas 318-319

CERTOVeja-se neste sentido a seguinte decisão do STF:"ADI contra Lei paranaense 13.519, de 8-4-2002, que estabelece obrigatoriedade de informação, conforme especifica, nos rótulos de embalagens de café comercializado no Paraná. (...) Não há usurpação de competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual porque o ato normativo impugnado buscou, tão somente, assegurar a proteção ao consumidor. Precedente deste Tribunal (ADI 1.980-MC, Rel. Min. Sydney Sanches) no sentido de que não invade esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei paranaense que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos combustíveis." (ADI 2.832, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-5-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) No mesmo sentido: ADI 1.980, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009"
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"Lei 7.737/2004, do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico. Controle das doações de sangue e comprovante da regularidade. Secretaria de Estado da Saúde. Constitucionalidade." (ADI 3.512, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 23-6-2006.)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:V - produção e consumo;

Reinaldo, muito obrigada pela dica.

ADOREI!!!!

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