Segundo essa lei, o particular que investisse em qualquer pessoa
jurídica de natureza cultural cadastrada no Ministério da Cultura
poderia deduzir 50, 80 ou 100% do valor aplicado. Não havia
limite no número de aplicações que poderiam ser feitas, mas a
dedução do valor investido ia até o limite de 10% (se pessoa
física) ou 2% (se pessoa jurídica) do total do imposto de renda
devido.
O trecho se refere à lei de incentivo à cultura conhecida como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado