Leia o caso a seguir. Uma autarquia federal de pesquisa em ...
Uma autarquia federal de pesquisa em saúde pública conduz um processo licitatório, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, visando à implantação de uma infraestrutura de rede de alta performance e sistemas de Inteligência Artificial para o monitoramento epidemiológico nacional. Após selecionar a proposta mais vantajosa, seguindo critérios de técnica e preço, a administração iniciou a análise pormenorizada dos atestados de capacidade técnico-operacional, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, além dos documentos de qualificação econômico-financeira do licitante classificado em primeiro lugar.
Considerando a sequência das fases do processo de licitação estabelecida pelo art. 17 da referida Lei, a etapa descrita, que verifica se o licitante reúne as condições necessárias e suficientes para demonstrar sua aptidão em executar o objeto contratual, é denominada de
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput e inciso V, c/c art. 62, caput: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.” “Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:”. O enunciado descreve a análise de atestados técnicos, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira do licitante, o que caracteriza a habilitação.
- Se o enunciado falar em atestados técnicos, certidões fiscais e trabalhistas ou qualificação econômico-financeira, pense em habilitação.
- Na Lei nº 14.133/2021, julgamento examina propostas; habilitação examina a aptidão do licitante.
- Use a sequência do art. 17 para eliminar alternativas: habilitação vem após o julgamento e antes da homologação.
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1 julga, depois habilita. Imagina perder tempo verificando um monte de papelada de uma empresa, pra na hora do vamo ver ela sequer ter uma proposta exequivel? a adm quer celeridade.
Etapas
Edital (publicação): Publica as regras
Propostas / lances: Empresas enviam propostas
Julgamento das propostas: Governo escolhe a melhor proposta
Habilitação do vencedor: Confere documentos do vencedor
Recursos: Possíveis recursos
Homologação: Confirma o resultado final.
Gab: B
Análise Estruturada da Questão: Habilitação na Licitação (Lei nº 14.133/2021)
1. Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta um caso em que a Administração Pública, após selecionar a proposta mais vantajosa (julgamento), inicia a análise detalhada dos atestados de capacidade técnico-operacional, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e documentos de qualificação econômico-financeira do licitante classificado em primeiro lugar. O enunciado questiona qual é o nome dessa etapa específica prevista no artigo 17 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), cuja finalidade é verificar se o licitante reúne as condições necessárias e suficientes para demonstrar sua aptidão em executar o objeto contratual.
2. Desconstrução das Alternativas
A) adjudicação. (Incorreta)
Justificativa: Errado. A adjudicação é o ato por meio do qual se atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, ocorrendo cronologicamente após a homologação ou no encerramento bem-sucedido das fases de julgamento e habilitação.
B) habilitação. (Alternativa Correta / Gabarito Oficial)
Justificativa: Perfeito! Conforme o artigo 17 da Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório observará a sequência de fases que inclui a habilitação, etapa na qual se verifica o conjunto de documentos exigidos no edital para comprovar a aptidão do licitante para o cumprimento das obrigações contratadas (abrangendo regularidade fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira). É o gabarito oficial da questão!
C) homologação. (Incorreta)
Justificativa: Errado. A homologação é o ato de controle da autoridade competente que ratifica e aprova todo o procedimento licitatório realizado, atestando sua legalidade e conveniência, situando-se no final do certame.
D) julgamento. (Incorreta)
Justificativa: Errado. O julgamento refere-se estritamente à análise e à classificação das propostas comerciais e/ou técnicas apresentadas pelos concorrentes em função do critério de julgamento estabelecido no edital (como menor preço ou maior desconto), ocorrendo logicamente antes da fase de habilitação na regra geral da nova lei.
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