Leia o caso a seguir. Uma autarquia federal de pesquisa em ...
Uma autarquia federal de pesquisa em saúde pública conduz um processo licitatório, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, visando à implantação de uma infraestrutura de rede de alta performance e sistemas de Inteligência Artificial para o monitoramento epidemiológico nacional. Após selecionar a proposta mais vantajosa, seguindo critérios de técnica e preço, a administração iniciou a análise pormenorizada dos atestados de capacidade técnico-operacional, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, além dos documentos de qualificação econômico-financeira do licitante classificado em primeiro lugar.
Considerando a sequência das fases do processo de licitação estabelecida pelo art. 17 da referida Lei, a etapa descrita, que verifica se o licitante reúne as condições necessárias e suficientes para demonstrar sua aptidão em executar o objeto contratual, é denominada de
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput e inciso V, c/c art. 62, caput: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.” “Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:”. O enunciado descreve a análise de atestados técnicos, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira do licitante, o que caracteriza a habilitação.
- Se o enunciado falar em atestados técnicos, certidões fiscais e trabalhistas ou qualificação econômico-financeira, pense em habilitação.
- Na Lei nº 14.133/2021, julgamento examina propostas; habilitação examina a aptidão do licitante.
- Use a sequência do art. 17 para eliminar alternativas: habilitação vem após o julgamento e antes da homologação.
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Comentários
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1 julga, depois habilita. Imagina perder tempo verificando um monte de papelada de uma empresa, pra na hora do vamo ver ela sequer ter uma proposta exequivel? a adm quer celeridade.
Etapas
Edital (publicação): Publica as regras
Propostas / lances: Empresas enviam propostas
Julgamento das propostas: Governo escolhe a melhor proposta
Habilitação do vencedor: Confere documentos do vencedor
Recursos: Possíveis recursos
Homologação: Confirma o resultado final.
Gab: B
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