Caíque tem 12 (doze) anos, é indígena e ateu, e seus pais d...
Caíque tem 12 (doze) anos, é indígena e ateu, e seus pais desejam matriculá-lo na escola pública de Ensino Fundamental Winston Churchill. No ato da matrícula, Luciana, responsável pelo setor, informou aos pais que todas as segundas-feiras, nos dois primeiros horários, há o ensino religioso, de matrícula obrigatória, oportunidade em que destacou que as aulas são apenas para apresentar os preceitos básicos de diversas religiões existentes no país.
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
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Resposta correta: C
Tema central: direitos dos alunos indígenas e liberdade religiosa no ensino público — ou seja, língua de instrução e a obrigatoriedade (ou não) do ensino religioso. É tema recorrente em provas de Legislação da Educação.
Resumo teórico: A Constituição Federal assegura a liberdade de crença e proíbe o estabelecimento de religião pelo Estado (CF/88, arts. 5º e 19). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 33) dispõe que o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental é disciplina dos horários normais, mas de matrícula facultativa. A CF também prevê respeito às línguas maternas e processos próprios de aprendizagem das comunidades indígenas no ensino (CF/88, art. 210).
Justificativa da alternativa C: A alternativa afirma que o ensino fundamental será em língua portuguesa, mas garante ao aluno indígena a utilização de suas línguas maternas e métodos próprios — isso está em conformidade com a CF (art. 210) e com a política de educação intercultural e bilíngue para povos indígenas. Logo, C é correta.
Análise das incorretas:
A — Incorreta. Indígenas têm direito à educação que respeite sua identidade cultural; não há impedimento legal para matriculá‑los em escola pública comum quando adequada, nem obrigação absoluta de segregação em “escolas específicas”.
B — Incorreta. O ensino religioso em escola pública é de matrícula facultativa (LDB, art. 33). A crença pessoal (ateísmo) não obriga matrícula.
D — Incorreta. Mesmo sem proselitismo, a oferta não torna a matrícula obrigatória. A distinção entre "sem proselitismo" e "facultativo" é crucial: ausência de proselitismo não fixa obrigação.
E — Incorreta. As escolas públicas podem oferecer ensino religioso como disciplina opcional — não é vedado. O que a Constituição veda é o estabelecimento de religião pelo Estado (art. 19), não a oferta facultativa da disciplina.
Dica de prova: ao ver termos como "matrícula obrigatória" e "indígena", identifique rapidamente se há previsão constitucional (CF) ou legal (LDB). Procure as palavras-chave: facultativa (ensino religioso) e uso da língua materna (educação indígena).
Principais fontes: Constituição Federal (arts. 5º, 19 e 210) e LDB — Lei nº 9.394/1996 (art. 33).
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