De acordo com o disposto na Constituição Federal,
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Gabarito: D
Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda improbidade administrativa e suas consequências, com base no Art. 37, § 4º, da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Esse comando constitucional é regulado pela Lei nº 8.429/92, que detalha as sanções (art. 12).
Explicação e Exemplo Prático
Improbidade administrativa ocorre quando um agente público viola princípios da Administração (legalidade, moralidade), causa prejuízo ao erário ou se enriquece ilegalmente. Imagine um servidor que desvia recursos de uma escola; além de ser demitido, ele pode ter seus bens bloqueados e ficar proibido de votar ou ser votado.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D reproduz literalmente o texto constitucional e está de acordo com a lei e a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro). O servidor que pratica improbidade sofre quatro consequências principais: suspensão dos direitos políticos, perda da função, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, sem excluir ação penal.
Correção das Alternativas Incorretas
A) Errada. O concurso público pode ser prorrogado uma única vez, não várias (CF, art. 37, III), por igual período.
B) Errada. O direito de greve permanece assegurado aos servidores civis (CF, art. 37, VII), dependendo de lei específica.
C) Errada. É vedado que os vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário excedam os do Executivo (CF, art. 37, XIII).
E) Errada. Pelo contrário, é obrigatória a divulgação dos resultados das avaliações (princípio da publicidade, CF, art. 37, caput). A LGPD não proíbe isso.
Pegadinhas e Estratégias de Interpretação
Atenção: Palavras como “quantas vezes”, “vedada a publicação” e “não pode mais ser exercido” são tipicamente enganosas e pedem leitura rigorosa da Constituição Federal!
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Comentários
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Gab: D
CRFB/88
Art. 37: (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
(...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
(...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
(...)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
(...)
§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
improbidade em PARIS(perda, ação penal, ressarcimento, indisponibilidade, suspensão).
A- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, mas poderá ser prorrogado quantas vezes o gestor considerar necessário, desde que demonstrado o interesse público.
Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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B- garante-se ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, mas o direito de greve não pode ser mais exercido, em virtude de recente promulgação de emenda constitucional.
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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C- admite-se que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Poder Executivo, uma vez justificada a diferença por ato formal.
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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D- os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (GABARITO)
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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E- as entidades da administração pública devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado, mas é vedada a publicação dos resultados alcançados, tendo em vista as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 37, § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Perderá cargo
- PAD
- trânsito julgado
- improbidade adm
- avaliação especial
Sanções de Improbidade
- suspensão dos políticos
- perda de cargo
- indisponibilidade bens
- ressarcimento erário
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