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Ano: 2026 Banca: IV - UFG Órgão: UFSCAR Prova: IV - UFG - 2026 - UFSCAR - Administrador |
Q3953606 Direito Administrativo
Leia o caso a seguir.

Um agente público edita e publica portaria sem assinatura do responsável legal pela confecção do ato. O agente responsável pelo ato normativo, ao perceber a falha, publica retificação da portaria contendo a sua assinatura.

No presente caso, o ato administrativo regulamentar (portaria) é
Alternativas

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A alternativa correta é a D: eficaz, porquanto apto para a produção de todos os efeitos pretendidos.

Fundamentação Técnica:

  1. Ato Perfeito e Eficaz: No Direito Administrativo, um ato é considerado perfeito quando completou seu ciclo de formação. A publicação da portaria, mesmo com a falha inicial da assinatura, seguida de uma retificação que supriu essa omissão, torna o ato apto a produzir efeitos no mundo jurídico.
  2. Convalidação (Saneamento): A falta de assinatura em um ato onde o agente tinha competência para tal é considerada um vício de forma. Vícios de forma, desde que a lei não exija forma específica como condição de validade absoluta, são convalidáveis. Ao publicar a retificação com a assinatura, o agente "consertou" o ato retroativamente.
  3. Presunção de Legitimidade: Os atos administrativos nascem com o atributo da presunção de legitimidade e veracidade. Uma vez publicado e retificado pelo responsável, o ato é plenamente eficaz para os fins a que se destina.

Por que as outras estão incorretas?

  • A: O ato não é inexistente. Atos inexistentes são aqueles que possuem vícios tão absurdos que sequer entram no mundo jurídico (ex: um ato assinado por um impostor ou que ordena um crime).
  • B: O enunciado afirma que o "agente responsável pelo ato" fez a retificação. Logo, ele era competente.
  • C: O termo "usurpação de poder" indica uma ilegalidade grave (crime/improbidade). Se o agente era o responsável legal, não houve usurpação, apenas um erro formal corrigido.

A) Incorreta. A falta de assinatura não torna o ato inexistente, mas sim viciado (defeito de forma), passível de convalidação.

B)Incorreta. Não há informação de incompetência do agente; além disso, o vício era formal, não de competência.

C)Incorreta. Não houve usurpação de poder regulamentar, pois o agente já era competente; ocorreu apenas falha formal sanável.

D) Correta. A posterior retificação com assinatura sana o vício de forma, tornando o ato válido e apto a produzir efeitos.

Minha cabeça foi para vários locais com esta questão, vamos analisar;

Porquanto significa “Visto que”

Convalidação - corrigir erro do ato

É quando a Administração corrige um erro (vício) de um ato administrativo, tornando-o válido.

Vício de competência - pessoa errada praticou o ato

É quando o ato é praticado por quem não tinha poder para isso.

Pode ser convalidado, desde que:

Não seja competência exclusiva (indelegável)

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