Leia o caso a seguir.Um estado da federação aprova a lei est...

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Ano: 2026 Banca: IV - UFG Órgão: UFSCAR Prova: IV - UFG - 2026 - UFSCAR - Administrador |
Q3953605 Direito Constitucional

Leia o caso a seguir.



Um estado da federação aprova a lei estadual ordinária que amplia as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, ainda que com parecer contrário da procuradoria da respectiva câmara legislativa. Um partido político com representação no congresso nacional ingressa com ação do Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade dessa lei.



Conforme regras de repartição de competência definidas pela Constituição Federal de 1988 e jurisprudência, a referida lei estadual trazida no caso é

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A alternativa correta é a C: inconstitucional, porquanto a ampliação das formas de pagamento de planos privados é de competência privativa da União.

Análise Técnica:

  • Competência Privativa da União: A Constituição Federal, em seu Art. 22, inciso I, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil. Planos de saúde envolvem relações contratuais civis.
  • Política de Seguros: O Art. 22, inciso VII, também atribui à União a competência sobre política de seguros, área na qual os planos de saúde estão inseridos tecnicamente para fins de regulação nacional.
  • Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que estados não podem criar leis que interfiram na execução de contratos de planos de saúde (como formas de pagamento, coberturas obrigatórias ou prazos), pois isso viola a uniformidade nacional necessária para esse setor econômico.

Por que as outras estão incorretas?

  • A e B: Erram ao classificar como "saúde pública". A saúde pública (assistência) é de competência comum ou concorrente, mas a regulação contratual de empresas privadas é tema de Direito Civil (União).
  • D: O erro não é a espécie normativa (lei complementar), mas sim o ente federativo. Mesmo que o estado usasse uma lei complementar, ele continuaria não tendo competência para legislar sobre o tema.

C de Coração

Compete à União regular o mercado de planos de saúde, o que inclui a normatização da matéria (art. 22, VII, CF/88), bem como toda a fiscalização do setor (art. 21, VIII, CF/88).

Tese fixada pelo STF:

“É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (art. 22, I e VII, CF/88), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde.”.

STF. Plenário. ADI 7208/MT, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/3/2023 (Info 1088).

 POR QUE A LEI É INCONSTITUCIONAL?

  • Invasão de Competência: A lei alterou o núcleo da relação contratual e as obrigações de cobertura. Isso é matéria de Direito Civil e Política de Seguros (planos de saúde possuem forte componente atuarial, equiparando-se a seguros). Logo, a competência é privativa da União (Art. 22, I e VII, da CF).
  • Regulação Nacional: Cabe apenas à União (e à ANS) regular o mercado de planos de saúde e definir o rol de procedimentos. Como o mercado é nacional, as regras devem ser uniformes.
  • A "Pegadinha" da Prova (Atenção!): A banca vai tentar te enganar dizendo que a lei é constitucional por se tratar de "Direito do Consumidor" ou "Saúde" (que têm competência legislativa concorrente - Art. 24, V e XII). O STF rechaça esse argumento. Intervir nas regras de cobertura e custos do plano afeta o núcleo essencial do contrato, caracterizando Direito Civil, e não mera norma suplementar de defesa do consumidor.

RAIO-X DA JURISPRUDÊNCIA DO STF (DOD Plus)

Para o STF, os Estados NÃO PODEM interferir nos contratos de planos de saúde.

Portanto, é INCONSTITUCIONAL lei estadual que:

  •  Proíba restringir tratamentos/sessões para pessoas com autismo ou deficiência física/mental.
  •  Fixe prazo máximo (ex: 24 horas) para os planos autorizarem exames e cirurgias de usuários idosos (mais de 60 anos).
  •  Ignore a carência: Obrigue planos a atenderem clientes com Covid-19 mesmo que ainda estejam no período de carência contratual.
  •  Proíba o cancelamento: Impeça a suspensão ou cancelamento do plano por falta de pagamento (inadimplência), mesmo durante estado de emergência (ex: pandemia).

Dica de Ouro: Viu "Lei Estadual" interferindo em obrigações de "Plano de Saúde"? A regra absoluta no STF é a inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União (Direito Civil e Seguros).

a união legisla com exclusividade (salvo delegação por lei complementar) mais importantes

  • direito civil
  • direito comercial
  • direito penal
  • direito processual
  • seguridade social (inclui saúde suplementar em muitos casos)
  • telecomunicações
  • trânsito e transporte
  • energia
  • sistema monetário e financeiro

  • a saúde pública (sus) é competência comum (união, estados e municípios)
  • mas regulação de planos privados de saúde é competência federal (união)

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