O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal no 13....
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 19: "A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações." A norma veda expressamente o uso de denominação idêntica à das forças militares na estrutura hierárquica da guarda municipal.
- Quando a questão cobrar lacuna com base em estatuto específico, verifique se a resposta depende de reprodução literal do dispositivo.
- Separe o núcleo da vedação legal dos exemplos ou desdobramentos que aparecem depois no artigo.
- Confirme sempre o sujeito comparativo da norma: aqui, a lei fala em forças militares, não em forças policiais, civis ou federais.
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"Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações."
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