Segundo as disposições da Lei n.° 13.140/2015, julgue o item...
Segundo as disposições da Lei n.° 13.140/2015, julgue o item.
O convite para iniciar o procedimento de mediação
extrajudicial deverá ser feito por meio de oficial de
justiça ou notificação encaminhada pelo Cartório de
Notas e Registros.
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Para responder à questão proposta, precisamos compreender o tema central e a legislação aplicada. A questão aborda a Lei n.° 13.140/2015, que trata da mediação, um meio de resolução de conflitos.
A questão específica se refere à forma como o convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial deve ser feito. Para isso, é necessário consultar o artigo 22 da Lei de Mediação (Lei n.° 13.140/2015).
De acordo com o artigo mencionado, o convite para a mediação extrajudicial não precisa ser realizado por meio de oficial de justiça ou notificação do Cartório de Notas e Registros. Na verdade, a comunicação pode ser feita de maneira mais informal e direta entre as partes.
Exemplo Prático: Imagine que duas empresas estão em um conflito contratual. Uma delas deseja resolver a situação por meio de mediação. A empresa pode enviar um e-mail ou uma carta à outra parte, convidando-a para iniciar o procedimento, sem a necessidade de formalidades como a intervenção de um oficial de justiça.
Justificativa da Alternativa Correta ("E - errado"):
A alternativa está correta ao afirmar que a afirmação do enunciado é errada, pois a lei não exige que o convite para mediação seja feito por oficial de justiça ou cartório. A legislação permite formas mais simples de comunicação, que são mais ágeis e menos onerosas.
Como evitar pegadinhas: É essencial ler atentamente o enunciado e ter clareza sobre as exigências legais. Conhecer os artigos específicos da legislação pode evitar equívocos causados por detalhes que podem ser facilmente mal interpretados.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Não há essa exigência na lei. Lei 13.140/2015 - Da Mediação.
Art. 21. O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a data e o local da primeira reunião
LEI Nº 13.140/2015 Art. 21. O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a data e o local da primeira reunião.
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