A Constituição Federal de 1988, ao tratar do tema dos servidores públicos, em inúmeras de
suas passagens cuidou de lhes direcionar direitos, deveres e limites de atuação. Nesse
sentido, a Constituição determinou, em seu art. 38, que o servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, uma vez investido em mandato eletivo, deverá
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