Acerca do Direito Coletivo do Trabalho, observe as assertiv...
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Vamos analisar a questão proposta sobre Direito Coletivo do Trabalho, focando em identificar a alternativa INCORRETA.
O tema central da questão envolve práticas antissindicais, o direito de greve e a evolução histórica da legislação trabalhista no Brasil. Para isso, é essencial conhecer as Constituições brasileiras e a legislação específica sobre greve.
Alternativa A: Está correta. As práticas descritas, como o compromisso para não filiação e controle patronal sobre sindicatos, são exemplos claros de práticas antissindicais, que ferem a liberdade sindical garantida pela Convenção 87 da OIT, ainda que não ratificada pelo Brasil, mas usada como referência internacional.
Alternativa B: Está correta. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, inciso VII, determina que o direito de greve dos servidores públicos será regulado por lei específica. No entanto, devido à ausência dessa regulamentação, o STF decidiu aplicar, no que couber, a Lei nº 7783/89, que regula a greve no setor privado, aos servidores públicos.
Alternativa C: Está correta. Historicamente, entre outubro e dezembro de 1890, a greve foi considerada crime, conforme o Código Criminal da época. Essa situação foi alterada pelo Decreto nº 1162, que descriminalizou a prática.
Alternativa D: Está INCORRETA. A Constituição de 1946 não considerou a greve ilegal. Na verdade, foi a Constituição de 1937 que classificou a greve e o lockout como recursos antissociais. A Constituição de 1946, por outro lado, restabeleceu a legalidade da greve, embora de forma limitada.
Alternativa E: Está correta. A Constituição de 1967 reconheceu o direito de greve dos trabalhadores, exceto para o serviço público e atividades consideradas essenciais, refletindo uma visão mais restritiva em relação a esse direito.
Para resolver essa questão, o aluno deve compreender a evolução histórica das Constituições brasileiras e suas disposições sobre o direito de greve. Uma estratégia eficaz é sempre verificar a data das Constituições mencionadas e seus contextos históricos para evitar confusões.
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Comentários
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Talvez seja implicância minha, mas, tendo em vista que a assertiva B não diferenciou serviço público civil e serviço público militar, penso que esteja também incorreta.
LETRA D. Trata-se da CF 1937.
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