O decreto nº 5.154/2004 regulamenta o § 2º do art. 36 e os a...
De acordo com o parágrafo 2º, do seu artigo 3º, os cursos para os trabalhadores, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho, articular-se-ão,