Aos servidores ocupantes de cargo público, conforme a Consti...
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Comentário de Gabarito – Direitos dos Servidores Públicos
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata dos direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos ocupantes de cargo público, conforme disposto na Constituição Federal. O artigo central é o Art. 39, § 3º, que determina a aplicação de direitos do Art. 7º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX aos servidores públicos.
2. Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 39, § 3º: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, incisos...”
Incisos relevantes: IV (salário mínimo), VIII (décimo terceiro salário), IX (adicional noturno), XV (repouso semanal), XVIII (licença à gestante).
3. Tema Central e Conhecimentos Relevantes:
O tema central exige que o candidato saiba identificar os direitos sociais do art. 7º/CF expressamente estendidos aos servidores públicos. Um erro comum é incluir direitos trabalhistas exclusivos do setor privado.
4. Exemplo prático:
Suponha uma servidora pública gestante: ela faz jus a licença de 120 dias (art. 7º, XVIII), décimo terceiro salário (art. 7º, VIII), repouso semanal remunerado (art. 7º, XV) e, se trabalhar à noite, remuneração superior à do diurno (art. 7º, IX).
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A menciona todos os direitos corretamente previstos na Constituição, em sintonia com o que dispõe o art. 39, § 3º c/c art. 7º, incisos IV, VIII, IX, XV, XVIII.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: “Participação nos lucros” (art. 7º, XI) não se aplica a servidores públicos.
- C: “Aviso prévio proporcional” (inciso XXI) não está entre os incisos garantidos aos servidores.
- D: “Proteção em face da automação” (art. 7º, XXVII) não se estende aos servidores.
- E: Inclui “proteção da automação” e “irredutibilidade salarial, salvo acordo coletivo”; este último (acordo coletivo) não se aplica ao regime dos servidores.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF confirma a aplicação dos direitos listados no art. 7º, conforme RE 565089. Doutrinadores como Alexandre de Moraes e Pedro Lenza destacam a aplicação restrita dos incisos elencados no art. 39, § 3º.
Dica para a prova: Sempre confira quais incisos do art. 7º/CF se aplicam aos servidores, evitando estender direitos exclusivos do setor privado. Atenção a termos próximos, mas não idênticos ao texto constitucional!
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Comentários
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Bons estudos.
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos servidores públicos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)".
Alternativa B - Incorreta. A participação nos lucros não é direito do servidor público.
Alternativa C - Incorreta. O aviso prévio não é direito do servidor público.
Alternativa D - Incorreta. A proteção em face da automação não é direito do servidor público.
Alternativa E - Incorreta. A irredutibilidade salarial, salvo o disposto em acordo coletivo, não é direito do servidor público.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
O comentário mais curtido está com informações erradas!
O inciso VI e XXIII NÃO está previsto como direito do servidor público. Veja: Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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