Dentre as previsões e regulamentações do CFESS, sobre
o trabalho profissional, a resolução nº
572, de 25 de maio
de 2010, dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos
Conselhos Regionais de Serviço Social, dos assistentes
sociais contratados sob a nomenclatura de cargos genéricos. De acordo com o artigo 4º
da referida resolução,
os CRESS, ao fiscalizarem os espaços de trabalho do
profissional com formação em Serviço Social, ainda que
contratado, admitido, empossado em cargo genérico, com
nomenclatura diversa da designação “assistente social”,
deverão considerar
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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