Entre os benefícios regulamentados pela Lei Orgânica de Assistência Social, está prevista a provisão de benefícios eventuais, sendo este entendido como as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude
de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Situações de calamidade pública e emergência entendida como:
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