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Q4321600 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Analise as assertivas a seguir quanto aos casos de concessão de licenças ao servidor. Classifique-as em verdadeiro (V) ou falso (F).



( ) Será concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família mediante apresentação de atestado médico simples assinado.


( ) O afastamento do cônjuge ou companheiro é motivo de concessão de licença.


( ) A licença para atividade política é concedida quando há exercício de atividade remunerada durante o período da licença.


( ) Concede-se a licença ao servidor para capacitação.


( ) Tratar de interesses particulares é um motivo para concessão de licença.



Assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 81, § 1º, da Lei federal nº 8.112/1990 dispõe: “§ 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.” Como a assertiva considera suficiente um atestado simples, a sequência compatível com as hipóteses federais é F - V - F - V - V, alternativa C. A aplicação da lei federal ao Município de Amparo não foi demonstrada.

Tema central: Hipóteses e requisitos de licenças
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira e a quarta classificações. A primeira é falsa porque o art. 81, § 1º, exige, como regra, perícia médica oficial, observada a ressalva do art. 204; não basta afirmar genericamente a apresentação de atestado simples. A quarta é verdadeira porque a capacitação está expressamente prevista no art. 81, V, da Lei nº 8.112/1990.
B
Errada
Erra a primeira, a segunda e a quinta classificações. A primeira desconsidera a regra de perícia médica oficial do art. 81, § 1º. A segunda e a quinta negam hipóteses expressamente previstas no art. 81, II e VI: afastamento do cônjuge ou companheiro e tratamento de interesses particulares.
C
Certa
A alternativa C corresponde às seguintes classificações no regime da Lei nº 8.112/1990: 1ª — falsa, porque a regra é a perícia médica oficial, ressalvada a dispensa legalmente regulamentada, e não a suficiência genérica de atestado simples; 2ª, 4ª e 5ª — verdadeiras, porque o art. 81 prevê expressamente: “II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;”, “V - para capacitação;” e “VI - para tratar de interesses particulares;”. A 3ª é falsa porque a licença política decorre da situação eleitoral descrita no art. 86, caput: “Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.” Portanto, exercer atividade remunerada não é requisito dessa licença. A ressalva de enquadramento é indispensável: o art. 1º dispõe: “Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.” A base sustenta a sequência oficial no regime federal, mas não identifica norma municipal que autorize sua aplicação aos servidores de Amparo.
D
Errada
Erra a segunda e a quinta classificações. Ambas são verdadeiras, pois o art. 81, II e VI, da Lei nº 8.112/1990 prevê licença por afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesses particulares.
E
Errada
Erra a segunda, a terceira, a quarta e a quinta classificações. Afastamento do cônjuge ou companheiro, capacitação e interesses particulares são hipóteses expressas do art. 81, II, V e VI. Já a terceira é falsa: o art. 86 vincula a licença política à situação eleitoral nele descrita, não ao exercício de atividade remunerada.
Pegadinha da questão
A licença por doença familiar existe; o erro está em apresentar o atestado simples como requisito genericamente suficiente. Também não se deve deslocar para a licença política a vedação do art. 81, § 3º: “§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.” Essa vedação alcança a licença por doença em pessoa da família, e não fundamenta a falsidade da terceira assertiva.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a existência da hipótese de licença dos requisitos de sua concessão: uma hipótese legal pode estar acompanhada de requisito incorreto na assertiva.
  • Na licença por doença familiar, considere a regra de perícia oficial e a ressalva do art. 204; não conclua que atestado simples sempre basta ou que jamais há dispensa de perícia.
  • Confira a qual inciso uma vedação remete: a proibição do art. 81, § 3º, refere-se à doença familiar, não à licença política.
  • Antes de aplicar a Lei nº 8.112/1990 a uma questão municipal, verifique o fundamento local: a correspondência entre as assertivas e a lei federal não demonstra, por si só, sua aplicação ao município.

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