Conforme o Artigo 199 da Constituição, a assistência à saúde...

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Q3863657 Direito Sanitário
Conforme o Artigo 199 da Constituição, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. No entanto, as instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, atuando estritamente em caráter:
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