Julgue as sentenças abaixo como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (...
(__) A legalidade administrativa possui sentido estrito, de modo que a Administração Pública somente pode agir quando houver fundamento normativo que autorize sua atuação, ainda que esse fundamento decorra de princípios implícitos ou de competências constitucionalmente atribuídas.
(__) A organização da Administração Pública em direta e indireta representa uma forma de descentralização administrativa, permitindo ao Estado criar entidades com personalidade jurídica própria para executar atividades específicas, sem afastar o dever de controle finalístico e jurídico pelo ente instituidor.
(__) A autotutela administrativa autoriza a Administração a rever seus próprios atos, inclusive revogando aqueles que apresentem ilegalidade, desde que tal revisão decorra de juízo discricionário de conveniência e oportunidade, independentemente da natureza do vício identificado.
A sequência correta é:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
(V) A legalidade administrativa possui sentido estrito, de modo que a Administração Pública somente pode agir quando houver fundamento normativo que autorize sua atuação, ainda que esse fundamento decorra de princípios implícitos ou de competências constitucionalmente atribuídas.
A legalidade administrativa, em sentido estrito, impõe que a Administração só atue quando houver fundamento normativo, que pode decorrer não apenas de lei em sentido formal, mas também de princípios e competências constitucionalmente previstas.
(V) A organização da Administração Pública em direta e indireta representa uma forma de descentralização administrativa, permitindo ao Estado criar entidades com personalidade jurídica própria para executar atividades específicas, sem afastar o dever de controle finalístico e jurídico pelo ente instituidor.
Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.
Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.
Assim, a distinção entre Administração Direta e Indireta decorre da descentralização por outorga, com criação de pessoas jurídicas próprias para execução de atividades específicas, mantendo-se o controle finalístico e jurídico pelo ente instituidor.
(F) A autotutela administrativa autoriza a Administração a rever seus próprios atos, inclusive revogando aqueles que apresentem ilegalidade, desde que tal revisão decorra de juízo discricionário de conveniência e oportunidade, independentemente da natureza do vício identificado.
A autotutela permite à Administração anular atos ilegais e revogar atos válidos por conveniência e oportunidade. A revogação não se aplica a atos ilegais, mas apenas a atos válidos, por juízo discricionário. Vejamos:
Princípio da Autotutela: A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso.
Encontramos este princípio nas seguintes súmulas:
Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Anulação: Também denominada invalidação, representa a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico, ou seja, trata-se de um ato ilegal. Esta anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (ex tunc). Como exemplo, podemos citar uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.
Revogação: Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública. O Poder Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quanto estiver desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial.
Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, a população habitacional do município aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.
A sequência correta é:
A. CERTO. V – V – F.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Comentários
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Gab. A
Na terceira afirmação: "A autotutela administrativa autoriza a Administração a rever seus próprios atos, inclusive revogando aqueles que apresentem ilegalidade, desde que tal revisão decorra de juízo discricionário de conveniência e oportunidade, independentemente da natureza do vício identificado" ERRADO
"Quando se estiver diante de vício insanável (eivado de nulidade absolta), a Administração Pública tem a obrigação de anular o respectivo ato."
Fonte: https://trilhante.com.br/curso/acao-anulatoria-administrativo/aula/atos-administrativos-7
onde que a administração DIRETA decorre da DESCENTRALIZACAO ? vá se lascar meu amigo..
Questão que deveria ser passível de anulação
Fumou alguma coisa que não devia ou está brincando com a lei.
) A autotutela administrativa autoriza a Administração a rever seus próprios atos, inclusive revogando aqueles que apresentem ilegalidade, desde que tal revisão decorra de juízo discricionário de conveniência e oportunidade, independentemente da natureza do vício identificado.
ANULAR SO ILEGAIS
REVOGAR SO INPORTUNOS OU INCOVENIENTES.
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