A respeito dos procedimentos administrativos básicos no pro...

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Q4321593 Direito Administrativo
A respeito dos procedimentos administrativos básicos no processo licitatório, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 12, II, estabelece: "II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;". A alternativa B contempla a moeda corrente nacional e uma ressalva legal, correspondendo à regra que fundamenta o gabarito.

Tema central: Regras do processo licitatório
Análise das alternativas
A
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 12, I, dispõe: "I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;". A regra exige data e local de realização do documento, não das empresas licitantes. Também exige assinatura dos responsáveis, mas não determina que ela esteja no rodapé. A alternativa substitui um requisito legal e acrescenta outro não previsto no dispositivo.
B
Certa
A alternativa B preserva os dois elementos do art. 12, II: a utilização da moeda corrente nacional como regra e a possibilidade de exceção legal. Sua redação não é transcrição literal do dispositivo, pois a lei remete especificamente ao art. 52. Essa síntese, porém, é juridicamente compatível com a ressalva: nas licitações internacionais, o art. 52, § 1º, permite ao licitante brasileiro cotar em moeda estrangeira quando essa possibilidade for admitida ao estrangeiro.
C
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 12, III, determina: "III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;". A alternativa inverte a consequência jurídica: quando a falha é meramente formal e não compromete essas avaliações, ela não provoca afastamento nem invalidação. Isso não significa que toda irregularidade formal seja irrelevante.
D
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 12, IV, prevê: "IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;". O inciso V acrescenta: "V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;". Portanto, a autenticidade da cópia admite os meios previstos no inciso IV, e o reconhecimento de firma não é obrigatório em todos os casos: depende de dúvida de autenticidade ou de imposição legal.
E
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 12, VI, estabelece: "VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;". A alternativa inverte a preferência legal ao indicar atos impressos e meio físico. O dispositivo prefere o formato digital, sem estabelecer, por essa regra, proibição absoluta de atos físicos.
Pegadinha da questão
A banca altera palavras que definem requisitos e efeitos jurídicos: troca o local de realização do documento pelo das empresas, transforma falha meramente formal sem prejuízo em causa de exclusão, torna universal o reconhecimento de firma e inverte a preferência pelo meio digital. Já B resume a ressalva legal sem reproduzi-la literalmente, mas mantém seu sentido jurídico.
Dica para questões semelhantes
  • Na regra monetária, confira os dois componentes: moeda corrente nacional e ressalva ao art. 52. Uma paráfrase pode estar correta sem reproduzir literalmente a remissão.
  • Para avaliar uma falha formal, verifique se ela compromete a aferição da qualificação ou a compreensão da proposta; a ausência desse comprometimento é condição para a proteção do art. 12, III.
  • Distinga exigência condicionada de obrigação universal e preferência de exclusividade: reconhecimento de firma depende das hipóteses legais, enquanto atos digitais são preferenciais.

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Comentários

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Correto. O enunciado expressa exatamente a regra disposta no art. 25, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

Art. 25, § 2º: Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as exceções dispostas em lei.

Destaques Importantes:

  • Princípio do Real (Moeda Corrente Nacional): A regra geral obriga que todos os orçamentos estimados, propostas de preços e pagamentos de contratos celebrados no Brasil sejam expressos em moeda nacional (Real — R$).

  • Exceções Legais: Licitações internacionais ou contratações executadas no exterior (como serviços prestados por repartições diplomáticas/consulares no exterior) constituem hipóteses excepcionais onde a lei permite a cotação e o pagamento em moeda estrangeira (conforme regras específicas previstas no art. 52 da NLLC)

Lei 14.133/2021

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;

II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

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