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Q3191839 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2º inciso 1º diz que: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:



I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.


II. Os fatores socioambientais, psicológicos e emocionais.


III. A limitação no desempenho de atividades.


IV. A restrição de participação.



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A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre a avaliação biopsicossocial, analisemos os itens:

I- Verdadeiro. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, de acordo com o art. 2, §1º, I do Estatuto.

II- Falso. O que será analisado são os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (e não emocionais), de acordo com o art. 2º, §1º, II do Estatuto.

III- Verdadeiro.  A limitação no desempenho de atividades é considerada na avaliação biopsicossocial, de acordo com o art. 2º, §1º, III do Estatuto.

IV-  Verdadeiro. A restrição de participação também é analisada na avaliação biopsicossocial, de acordo com o art. 2º, §1º, IV do Estatuto.

Desse modo, a avaliação biopsicossocial supera o modelo biológico, pois não se afere somente se há uma doença, mas um impedimento de longo prazo, o qual decorre de uma junção de vários fatores, como a escolaridade, a profissão, composição familiar, etc.  Do novo ponto de vista, não é a pessoa que é incapaz, a sociedade que possui barreiras que impedem aquelas pessoas de viverem em igualdade de oportunidades.


Dessa forma, os itens I, III e IV estão corretos.

Gabarito da professora: Letra D.

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Comentários

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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:             

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (não emocionais, como fala a questão)

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

Pegadinha bonita. kk

Ao meu ver a questão caberia recurso, uma vez que os incisos se referem ao PARÁGRAFO 1 do artigo 2º do jeito que está a questão dá a entender que a questão tem incisos logo depois do artigo 2º. É PARAGRAFO primeiro e NÃO INCISO PRIMEIRO como diz o enunciado, e se fosse em relação ao INCISO primeiro a resposta só poderia ser essa: "I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;"

Agora vamos a lei na íntegra:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:             

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

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