A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiê...
A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2º inciso 1º diz que: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e emocionais.
III. A limitação no desempenho de atividades.
IV. A restrição de participação.
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I- Verdadeiro. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, de acordo com o art. 2, §1º, I do Estatuto.
II- Falso. O que será analisado são os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (e não emocionais), de acordo com o art. 2º, §1º, II do Estatuto.
III- Verdadeiro. A limitação no desempenho de atividades é considerada na avaliação biopsicossocial, de acordo com o art. 2º, §1º, III do Estatuto.IV- Verdadeiro. A restrição de participação também é analisada na avaliação biopsicossocial, de acordo com o art. 2º, §1º, IV do Estatuto.
Dessa forma, os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito da professora: Letra D.
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Comentários
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (não emocionais, como fala a questão)
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
Pegadinha bonita. kk
Ao meu ver a questão caberia recurso, uma vez que os incisos se referem ao PARÁGRAFO 1 do artigo 2º do jeito que está a questão dá a entender que a questão tem incisos logo depois do artigo 2º. É PARAGRAFO primeiro e NÃO INCISO PRIMEIRO como diz o enunciado, e se fosse em relação ao INCISO primeiro a resposta só poderia ser essa: "I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;"
Agora vamos a lei na íntegra:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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