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Q1941667 Direito Administrativo

Considerando as disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


Nos processos administrativos, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. 

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Gabarito: CERTO

Lei n.° 9.784/1999

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

§ 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

Sim, isso está correto. Nos processos administrativos, se o vencimento de um prazo cair em um dia em que não haja expediente ou o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo é prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte. Isso está previsto no art. 184 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

O objetivo dessa norma é garantir que as pessoas não sejam prejudicadas por prazos que caem em dias em que não há expediente administrativo, como finais de semana ou feriados. Portanto, a prorrogação do prazo é uma forma de assegurar que os direitos das partes envolvidas no processo sejam respeitados.

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