A Fundação Cultural de determinado município foi criada por...

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Q3913683 Direito Administrativo
A Fundação Cultural de determinado município foi criada por lei específica, possui personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, mas está vinculada à Secretaria Municipal de Cultura.

Essa entidade integra a Administração Pública:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, d: "A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: (...) d) fundações públicas." O enunciado descreve entidade com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica e vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, o que a enquadra como fundação pública da Administração indireta.

Tema central: Fundação pública na Administração indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A criação por lei específica não converte a entidade em integrante da Administração direta. O enunciado descreve uma fundação pública, pessoa jurídica própria, enquadrada na Administração indireta.
B
Errada
Errada. Autonomia administrativa não significa natureza privada. O enunciado afirma expressamente personalidade jurídica de direito público, o que afasta a classificação como entidade privada.
C
Errada
Errada. Não existe categoria jurídica de "Administração mista" nesse contexto. Patrimônio próprio e vinculação são compatíveis com fundação pública da Administração indireta.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a entidade narrada se enquadra como fundação pública integrante da Administração indireta. O ponto decisivo é o art. 4º, II, d, do Decreto-Lei nº 200/1967, que inclui as fundações públicas entre as entidades da Administração indireta. Além disso, a vinculação à Secretaria Municipal de Cultura não a transforma em órgão da Administração direta; indica apenas supervisão finalística. A referência do enunciado à personalidade jurídica de direito público reforça esse enquadramento, sem afastá-lo. Também serve de apoio a Constituição Federal, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;".
E
Errada
Errada. A descentralização administrativa não significa ausência de vínculo com o poder público. A vinculação à Secretaria Municipal de Cultura indica supervisão finalística, não integração à Administração direta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vinculação e subordinação: a vinculação à secretaria pode levar o candidato a marcar Administração direta, quando na verdade ela apenas revela controle finalístico sobre entidade da Administração indireta. Também induz ao erro a ideia de que autonomia administrativa significaria natureza privada.
Dica para questões semelhantes
  • Se a entidade tem personalidade jurídica própria, verifique primeiro se o caso é de Administração indireta.
  • Vinculação a secretaria ou ministério indica supervisão finalística, não integração à Administração direta.
  • Autonomia administrativa e patrimônio próprio são traços de entidade administrativa personalizada; não definem, por si sós, natureza privada.
  • Se o enunciado disser fundação pública com personalidade de direito público, o enquadramento continua na Administração indireta.

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Comentários

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Fundação pública (pode ser de d. privado ou d. público)

D

Indireta, na categoria de fundação pública. 

Fundação Pública

  • Entidade administrativa criada por descentralização administrativa
  • Criação autorizada por lei
  • Sem fins lucrativos
  • Funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes
  • Pode ser de direito público (natureza de autarquia) ou privado

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