Assinale a alternativa correta acerca do auto de infração, ...
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre a formalização do auto de infração de acordo com o Código Tributário do Município de Balneário Camboriú e suas formalidades essenciais.
Legislação aplicada: O tema está disciplinado especialmente no Art. 142 do Código Tributário Municipal, o qual traz a obrigatoriedade quanto aos dados do auto de infração e, de forma clara:
“Se o infrator, ou quem o represente, não puder ou não quiser assinar o auto, far-se-á menção dessa circunstância.”
Jurisprudência do STJ (REsp 1.111.123/SC) e doutrina (Hugo de Brito Machado) ratificam que a ausência de assinatura não implica nulidade, desde que haja menção expressa no documento.
Exemplo prático: Imagine que, em uma fiscalização, o autuado se recuse a assinar o auto de infração. O fiscal mencionado esse fato no auto, que continua válido e eficaz, desde que a recusa seja documentada.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D reflete exatamente o parágrafo único do art. 142 do CTM de Balneário Camboriú. Portanto, corresponde ao que a legislação determina.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreto. Se houver elementos suficientes nos autos para determinar a infração/infrator, meras omissões não geram nulidade.
B) Incorreto. A indicação de local, data e hora é obrigatória, não facultativa.
C) Incorreto. O auto de infração pode sim ser lavrado cumulativamente com o de apreensão, a depender da situação.
E) Incorreto. A assinatura do autuado não é requisito de validade, sendo suficiente a menção da recusa ou impossibilidade no documento.
Pegadinhas e estratégias: Fique atento com alternativas que confundem formalidade essencial com formalidade documental. Grife as palavras “obrigatório”, “facultativo”, “nulidade”, pois são pistas importantes para filtrar as opções.
Resumo Doutrinário: Hugo de Brito Machado ressalta: “a assinatura do autuado não é elemento essencial ao auto, desde que comprovada ciência e motivação da ausência”.
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Art. 38 O auto de infração, lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, deverá:
I - mencionar o local, o dia e a hora da lavratura;
II - referir o nome do infrator e das testemunhas, se houver;
III - descrever o fato que constitui a infração e as circunstâncias pertinentes, indicar o dispositivo legal ou regulamento violado e fazer referências ao termo de fiscalização, em
que se consignou a infração, quando for o caso;
IV - conter a intimação ao infrator para pagar os tributos, e multas devidos ou apresentar defesa e provas nos prazos previstos.
§ 1º As omissões ou incorreções do auto não acarretarão nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para a determinação da infração e do infrator.
§ 2º A assinatura não constitui formalidade essencial à validade do auto, não implica em confissão, nem a recusa agravar a pena.
§ 3º Se o infrator, ou quem o represente, não puder ou não quiser assinar o auto, far-se-á menção dessa circunstância.
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